A Previdência Social autorizou que os segurados que receberam a antecipação do auxílio por incapacidade temporária — o antigo auxílio-doença — tenham esse benefício reconhecido em definitivo. Uma portaria conjunta da Secretaria de Previdência do Ministério da Economia e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi publicada nesta quinta-feira (3/9) no Diário Oficial da União.
A medida também prevê que, quem recebeu o adiantamento do auxílio, no valor de até um salário mínimo, mas teriam direito a receber um valor maior, devem receber a diferença sem precisar fazer um novo requerimento.
Essa medida abrange antecipações em que o afastamento do trabalhador tenha se encerrado até o dia 2 de julho. A previsão é que o pagamento ocorra no mês de outubro e seja realizado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A apuração dos valores é feita pelo Dataprev.
“A confirmação da concessão do benefício de auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença), de que trata esta Portaria, ocorrerá mediante aproveitamento do ato de análise preliminar relacionado à conformidade dos atestados médicos, realizado pela Perícia Médica Federal”, diz o texto publicado.
Para os beneficiários que fizeram o requerimento da antecipação e que tenham direito a receber a diferença, é possível acompanhar o status do crédito e os valores a serem recebidos no Meu INSS ou pelo telefone 135.
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