Nesta segunda-feira (28), o governo anunciou a suspensão da exigência da Prova de Vida anual (recadastramento) de servidores aposentados, pensionistas e anistiados até dia 31 de outubro. A medida tem como finalidade reduzir o risco de contágio por covid-19 dos favorecidos que fazem o recadastramento anual, em sua maioria idosos.
O advogado especialista em Direito Previdenciário Ricardo da Costa explica a prova de vida está prevista na legislação referente aos beneficiários do INSS. A medida tem como fim evitar fraudes e pagamentos indevidos.” A prova de vida normalmente é feita perante a instituição bancária, mas também poderá ser requerida in loco (na casa do segurado ou instituição de internação) caso este não possa se locomover, ou, ainda, em embaixadas e consulados para os beneficiários que residam no exterior”.
“Ela é fundamental que o beneficiário mantenha a prova de vida em dia, pois dessa forma permanecerá com o pagamento mensal ativo. A falta dela implicará suspensão, inclusive com possível cessação do benefício” esclarece o advogado.
Ele alerta que os beneficiários precisam ficar atentos. “Os beneficiários devem procurar suas agências bancária para verificar a data que devem fazer a prova de vida, evitando, desta forma, a suspensão do pagamento de seus benefícios”, alerta.
* Estagiária sob supervisão de Carlos Alexandre de Souza
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