Servidor: prova de vida adiada

PREVIDêNCIA / Governo suspende até 31 de outubro a exigência de recadastramento anual para aposentados e pensionistas do serviço público federal. Objetivo é evitar risco de contágio dos beneficiários

» Fernanda Strickland*
postado em 29/09/2020 00:45 / atualizado em 29/09/2020 10:49
 (crédito: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
(crédito: Marcelo Camargo/Agência Brasil)


O governo suspendeu, até 31 de outubro, a exigência da prova de vida para servidores federais aposentados, pensionistas e anistiados. O objetivo é reduzir a possibilidade de contágio dos favorecidos que fazem o processo de recadastramento anual, que, em sua maioria, são idosos e considerados mais vulneráveis à disseminação da covid-19. O prazo, que acabaria nesta quarta-feira, foi prorrogado por instrução normativa publicada ontem no Diário Oficial da União.


A prova de vida deve ser feita uma vez por ano no mês de aniversário do beneficiário da aposentadoria ou pensão, sob pena de suspensão do benefício. A obrigação pode ser cumprida em qualquer agência do banco no qual o servidor inativo ou anistiado recebe o provento, mediante comparecimento pessoal e apresentação de documento de identificação com foto e CPF.


Essa é a terceira vez que o governo dispensa temporariamente a necessidade de recadastramento dos servidores por conta da pandemia da covid-19. A primeira suspensão ocorreu em 18 de março, inicialmente por 120 dias, até 16 de julho. O prazo tinha sido estendido para 30 de setembro por outra instrução normativa.


A Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia informou que vai definir, posteriormente, as novas datas, após 31 de outubro, em que os beneficiários terão de cumprir a exigência. A secretaria esclareceu, ainda, que os servidores inativos que, excepcionalmente, tiveram o pagamento das aposentadorias e pensões suspensos antes de 18 e março podem pedir o restabelecimento do benefício.
Para isso, é preciso acessar o Sistema de Gestão de Pessoas (Sigepe). Uma vez acessado o sistema, o servidor precisa localizar os campos “requerimento”, e “restabelecimento de pagamento — covid-19”. O próprio Sigepe informará, por e-mail, posteriormente, se o pedido foi ou não deferido.


O advogado especialista em direito previdenciário Ricardo da Costa explica que a prova de vida tem o objetivo de evitar fraudes e pagamentos indevidos dos benefícios. “A prova de vida normalmente é feita perante a instituição bancária, mas também poderá ser requerida na casa do segurado ou instituição de internação caso este não possa se locomover, ou, ainda, em embaixadas e consulados para beneficiários que residam no exterior”, explicou o advogado.


“É fundamental que o beneficiário mantenha a prova de vida em dia, pois, dessa forma, permanecerá com o pagamento mensal ativo. A falta dela implicará em suspensão, inclusive com possível cessação do benefício” esclareceu Ricardo da Costa.


De acordo com o especialista, a suspensão da prova de vida significa prezar pela máquina previdenciária, para combater as fraudes. Assim, o próprio beneficiário estará zelando pelo regime de previdência do qual faz parte e de onde espera amparo, considerou.

*Estagiária sob supervisão
de Odail Figueiredo

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