O Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu, nesta quarta-feira (30), que a exploração de loterias não é exclusiva da União. O entendimento foi firmado por unanimidade pelo plenário da Corte. Com isso, os governos dos estados e do Distrito Federal ficam autorizados a desenvolver esse tipo de serviço.
Os magistrados analisaram uma lei de 1967, que impedia a expansão da exploração das loterias já existentes e a utilização deste mecanismo por parte dos estados. Loterias estaduais que estavam funcionando se apoiavam em decisões liminares da Justiça.
O Supremo entendeu que a União pode definir regras para regulamentar o funcionamento das loterias, mas que não pode impedir a exploração pelos estados. De acordo com a decisão, os governos estaduais precisam se atentar as regras criadas pelo governo federal no momento de desenvolver essas atividades.
O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, entendeu que as loterias representam importante mecanismo de arrecadação, além de serem parte do serviço público. Ele foi seguido pelos demais magistrados. “A Constituição não prevê exclusividade na exploração pela União, não prevê a possibilidade de alguns estados manterem essas loterias, enquanto outros estão absolutamente proibidos”, reforçou o ministro Alexandre de Moraes, em seu voto.
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