Banco Central

CMN atualiza regras para ampliar a concessão de microcrédito

Conselho Monetário Nacional aumenta a faixa de renda dos microempresários contemplados. O limite de receita bruta anual para ser aceito no programa passa de R$ 200 mil para R$ 360 mil. A obtenção do crédito pode ser feita totalmente online

O Conselho Monetário Nacional (CMN) autorizou, nesta quinta-feira (24/9), a ampliação de beneficiários contemplados com o programa de microcrédito. Além de poder se credenciar para a obtenção de crédito de forma 100% digital, o limite de receita bruta anual para ser aceito passa de R$ 200 mil para R$ 360 mil.

O colegiado, presidido pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, e composto pelo presidente do Banco Central (BC), Roberto Campos Neto, e pelo secretário especial de Fazenda, Waldery Rodrigues, também ampliou a abrangência da norma de provisionamento, que só contemplava o Programa Emergencial de Suporte a Empregos (Pese). Agora passa a valer para o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), para o Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac) e para o Peac-Maquininhas.

Segundo o chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro do BC, João André Pereira, a primeira resolução permite que o processo para orientação dos pequenos empreendedores na obtenção de microcrédito produtivo seja realizado de forma 100% digital. Até então, estava em vigor a exigência de que fosse presencial o primeiro contato. Agora, todas as etapas da concessão de crédito podem ser feitas à distância. A nova legislação aumenta a faixa de renda dos microempresários contemplados para R$ 360 mil de renda bruta.

A outra medida do conselho foi estender para todas as operações amparadas em programas federais de concessão de crédito a possibilidade de os níveis mínimos de provisionamento serem aplicados somente sobre a parcela da operação custeada pela instituição financeira. “O motivo para essa mudanças é que, quando a gente criou esse modelo, na resolução anterior, só existia o Pese. Agora, é uma solução mais genérica”, justificou.

Pereira explicou que o provisionamento é uma expectativa de perda nas operações de crédito em caso de inadimplência. “As instituições financeiras precisam separar os recursos para fazer frente às possíveis perdas. Agora, o modelo do Pese está sendo estendido para os demais programas de crédito para tratamento da pandemia”, reiterou.

Segundo o chefe de departamento do BC, a instituição só precisará fazer o provisionamento em cima do percentual sobre o qual tem responsabilidade do risco. “No caso do Pese, embora tenha responsabilidade de gerir 100% do recurso e, no caso de inadimplência, fazer o esforço de recuperação, como 85% dos recursos são repassados pela União, o banco só precisa fazer o modelo de provisionamento para 15%”, esclareceu João André Pereira.

Mais prazo

Nos programas em que o governo não repassa recursos da União, mas dá garantia sobre a operação, diretamente ou por meio de fundo garantidor ou de instituição financeira por ela controlada, será permitida a contagem em dobro dos prazos para classificação da operação por nível de risco e, consequentemente, da apuração da provisão. "Dobra o prazo a partir do momento em que o devedor deixa de pagar", disse.

O CMN também decidiu prorrogar o prazo de vigência das medidas que permitiam reclassificar as operações renegociadas no período de 1º de março a 30 de setembro de 2020 para o nível em que estavam classificadas no dia 29 de fevereiro de 2020. Agora, a medida vai poder ser aplicada a renegociações feitas até 31 de dezembro de 2020.

Na mesma linha, o prazo para dispensar a caracterização de uma operação como ativo problemático também foi estendido e passa alcançar operações reestruturadas entre 16 de março e 31 de dezembro de 2020. O prazo anterior também terminava em 30 de setembro.