ESTATAIS

Petrobras: venda de refinarias liberada

Sarah Teófilo
postado em 02/10/2020 00:53
 (crédito: Mauro Pimentel/AFP)
(crédito: Mauro Pimentel/AFP)

Por seis votos a quatro, o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou ontem uma reclamação contra a venda de ativos e subsidiárias da Petrobras, protocolada pelas mesas do Senado e da Câmara dos Deputados. Os órgãos alegavam que a estatal estaria descumprindo decisão da Corte, que definiu a necessidade de autorização do Legislativo para alienação do controle acionário de empresas públicas e sociedades de economia mista.

O documento sustentava que a Petrobras pretendia alienar seu patrimônio a partir da criação de novas subsidiárias, tornando possível uma privatização “fatiada”, sem o controle do Legislativo. E citava a retomada da alienação das refinarias Presidente Getúlio Vargas (Repar), no Paraná, e de Landulpho Alves (RLAM), na Bahia.

A decisão da Corte abre espaço para os planos da Petrobras que, além da Repar e da RLAM, pretende vender as refinarias Abreu e Lima (Rnest), em Pernambuco; Alberto Pasqualini (Refap), no Rio Grande do Sul; Gabriel Passos (Regap), em Minas Gerais; Isaac Sabbá (Reman), no Amazonas; Lubrificantes e Derivados de Petróleo do Nordeste (Lubnor), no Ceará; e Unidade de Industrialização do Xisto (SIX), no Paraná, totalizando oito das 13 refinarias da estatal.

O relator, ministro Edson Fachin, votou a favor da reclamação e da suspensão de venda de ativos. Ele frisou que é atribuição do Legislativo zelar pelos bens da União. “Se o refino de petróleo é monopólio da União, ainda que possa ser exercido por terceiros, a importância da atividade enseja preocupação constitucional com o devido processo legal na disciplina quanto ao seu regime”, pontuou.

Fachin foi acompanhado por Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello. O ministro Alexandre Moraes abriu a divergência, e foi seguido por Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Luiz Fux. Em seu voto, Moraes pontuou que “fraude, desvio de finalidade para perda do controle acionário, não é permitido”. “Mas não é o que ocorre na presente hipótese. Entendo, aqui, que há um plano negocial”, disse.


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