O plano de recuperação apresentado pela Máquina de Vendas, controladora da varejista, prevê, por meio da liberação de bloqueio fiscal, o pagamento antecipado de créditos trabalhistas de ex-funcionários. O plano prevê uma opção de pagamento para que as dívidas de três mil ex-funcionários sejam quitadas tão logo os valores sejam liberados, podendo tal pagamento ser realizado antes mesmo de votação do plano pela assembleia de credores. Os outros ex-funcionários, aproximadamente cinco mil, também serão beneficiados pelo pagamento acelerado.
A pandemia imposta pelo novo coronavírus trouxe mudanças para diversos segmentos do setor econômico no país. Os dias de isolamento implicaram em portas fechadas e, para alguns comércios e varejistas, trouxe enormes prejuízos. A Ricardo Eletro estava desde o mês de janeiro enfrentando problemas com produtos importados da China para manter produtos em estoque. Além disso, os dias fechados não permitiram vendas e entrada de recursos financeiros.
O plano de Recuperação Judicial
Para quitar as dívidas, as formas de pagamento do plano foram divididas em quatro classes que precisam receber o valor em débito. Para que o pagamento seja feito, todos os credores precisam aprovar as condições de pagamento. A partir da homologação do plano, a empresa tem 60 dias para apresentá-lo e 150 dias para se reunir com os credores.
Aos credores trabalhistas, a empresa já tem cerca de R$ 30 milhões, um terço do saldo em débito com a classe, para quitar as dívidas, que somam R$ 100 milhões. A RJ garante, em até 12 meses, respeitar o teto de 150 salários mínimos por credor, em tabela progressiva de deságio, para não prejudicar os trabalhadores que têm menos a receber.
Para o administrador judicial e CEO da OnBehalf, Luiz Deoclécio, a questão trabalhista é mais complexa para a empresa no momento, "por transferir o ônus de deságio em verbas trabalhistas, pode ser um pouco desproporcional. Considerando outros créditos de credores que possuem uma condição financeira muito melhor e que, teoricamente, vão ser pagos de forma mais vantajosa que os próprios trabalhistas", ressalta.
Aos credores com garantia real e quirografários (sem garantia), o pagamento vai ser anual por meio de cash sweep (uso do excedente de caixa para amortização antecipada dos valores do principal, de juros e outros encargos), após caixa mínimo anual de R$ 100.000,00, com deságio de 85%; para as microempresas e empresas de pequeno porte, créditos até R$ 1.500,00 serão pagos em 24 meses. Valores que superarem o limite seguirão a regra estabelecida para os quirografários.
Além disso, a empresa pretende mudar de formato, deixando de ter tantas lojas físicas para atuar no e-commerce, apenas com vendas on-line.
O advogado especialista em direito empresarial Felipe Borba avalia a Recuperação Judicial como um possível recomeço. "A empresa desempenha papel importante na sociedade, gera empregos e tributos, produz bens e serviços. Por isso, a preservação da empresa é de interesse coletivo. A RJ é a oportunidade que a empresa tem para se reerguer. Assim, para a empresa e funcionários, a recuperação é positiva, pois evita a falência e as consequentes demissões em massa. Por outro lado, para os credores da empresa, haverá um impacto negativo inicial, pois com o deferimento da recuperação, todas as ações e execuções existentes contra a empresa serão suspensas", explica.
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