Muitos cidadãos tiveram o cadastro para a extensão do auxílio emergencial — criado pelo governo para combater os efeitos econômicos da pandemia pelo coronavírus — cancelado. O acesso ficou ainda mais restrito desde outubro, quando as regras foram alteradas após o valor de R$ 600 ter sido reduzido para R$ 300. Mas a partir deste sábado (31/10), os beneficiários bloqueados, podem recorrer pelo site da DataPrev.
No portal, primeiramente, é preciso fazer o acesso. Basta informar CPF, nome completo, data de nascimento e nome completo da mãe. Após o primeiro passo, o portal da Dataprev mostrará o motivo pelo qual seu auxílio foi cancelado. Se você considerar indevido, faça imediatamente a contestação mesma página. Não se esqueça que tentativa de burlar a lei, com informações falsas, é crime.
A contestação começa neste sábado, para quem recebeu as cinco primeiras parcelas e teve o benefício cancelado. O prazo máximo para a emissão do pedido de reanálise é 9 de novembro. Depois, não haverá mais nenhuma forma de reaver o benefício cancelado. Se seus argumentos forem aceitos, as quatro parcelas de R$ 300 serão pagas até o final de dezembro de 2020.
Para aqueles que já foram aprovados à extensão do auxilio emergencial e, assim, já receberam alguma parcela, mas pararam de receber o benefício em função da revisão mensal dos critérios de elegibilidade, o prazo de contestação termina no dia 2 de novembro.
Alterações
A Lei 13.982/20, que instituiu o auxílio emergencial em abril, foi modificada pela Medida Provisória 1.000/20. Nessa atualização, vários cadastros foram recusados, porque muitas pessoas já tinham conseguido um novo emprego, por exemplo. A MP, embora ainda esteja em tramitação no Congresso Nacional, já está em vigor. A extensão do auxílio emergencial estabeleceu benefício de R$ 300 a ser pago nas últimas quatro parcelas do programa, a partir do sexto mês. Vale lembrar que não foram abertas novas inscrições. A contestação é somente para os que já eram elegíveis para as parcelas de R$ 600.
Não terá o auxílio emergencial prorrogado o cidadão que começou a trabalhar com carteira assinada; tem menos de 18 anos, exceto no caso de mães adolescentes; quem começou a receber seguro-desemprego ou outro tipo de benefício previdenciário ou social (com exceção do Bolsa Família); tem renda familiar per capita acima de meio salário mínimo ou renda mensal familiar total de mais de três salários mínimos; está preso em regime fechado; tenha indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal; mora no exterior; ou declarou renda superior a R$ 28.559.70 no Imposto de Renda de Pessoa Física em 2019.
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