Economia

Projeto define como ato de improbidade administrativa atrasar remuneração de servidores

A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

Agência Câmara
postado em 11/11/2020 11:03
Autora do projeto, deputada Norma Ayub (DEM-ES) -  (crédito: Câmara Legislativa/Divulgação)
Autora do projeto, deputada Norma Ayub (DEM-ES) - (crédito: Câmara Legislativa/Divulgação)

O Projeto de Lei 5125/20 define como ato improbidade administrativa, em qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios, priorizar a quitação de débitos com fornecedores em prejuízo do pagamento da remuneração de servidores públicos. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

O texto também estabelece que constitui ato de improbidade administrativa retardar injustificadamente o pagamento da remuneração de servidores públicos. Segundo o projeto, o atraso poderá ser justificado apenas em caso de insuficiência financeira ou orçamentária não provocada pelo responsável pela despesa.

"A menos que se comprove insuficiência financeira ou orçamentária – não causada pelo agente público –, é essencial que se providencie a quitação da folha de pagamento, sob pena de se configurar, conforme determina o projeto, a prática de ato de improbidade administrativa", diz a autora, deputada Norma Ayub (DEM-ES).

"Idêntica consequência deve ser estabelecida se o gestor priorizar o pagamento de fornecedores e deixar à míngua os servidores públicos", completa a deputada.

O projeto altera a Lei de Improbidade Administrativa.

Conheça a tramitação de projetos de lei

Notícias pelo celular

Receba direto no celular as notícias mais recentes publicadas pelo Correio Braziliense. É de graça. Clique aqui e participe da comunidade do Correio, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp.


Dê a sua opinião

O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores. As mensagens devem ter, no máximo, 10 linhas e incluir nome, endereço e telefone para o e-mail sredat.df@dabr.com.br.