Saúde

Procon-SP multa Amil em R$ 10 milhões por reajuste acima do autorizado

Instituto de Defesa do Consumidor pune prestadora de saúde por descumprir normas estabelecidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Presidente da FenaSaúde afirma que o setor está há dois sem repassar aumento de custos às mensalidades

Jailson Sena*
Fernanda Strickland
postado em 18/11/2020 22:51 / atualizado em 23/11/2020 19:22
 (crédito: Agência)
(crédito: Agência)

O Procon de São Paulo (SP) multou a Assistência Médica Internacional (Amil), em R$ 10 milhões, por aplicar aumento por mudança de faixa etária em valores superiores aos índices de sinistralidade de 2020 em comparação com 2019 dos contratos coletivos permitido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

A Amil foi punida ainda porque teria se recusado a informar sobre planos coletivos empresariais, procedimento necessário para entender o reajuste anual aplicado nesses contratos. Reclamações de consumidores e análise de contratos apresentados apontam ainda para outras irregularidades cometidas pela operadora.

Segundo nota dada pela Procon-SP, a multa de R$ 10.255.569,90 foi estimada com base no porte econômico da empresa, na gravidade da infração e na vantagem obtida, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor.

“A Amil foi multada em mais de dez milhões de reais por aplicar aumento para as faixas etárias acima de 49 anos em média 50% a mais do que autorizado pela ANS, causando um prejuízo às pessoas justamente quando elas estão numa faixa etária de maior vulnerabilidade” diz Fernando Capez, diretor-executivo do Procon-SP. Ele complementa que a operadora “recusou-se a informar sobre os índices de sinistralidade de 2020, deixando de explicar qual a razão para aumentar os planos de contratos coletivos empresariais.”

A Amil informou que analisará o teor do auto enviado pelo Procon e apresentará a sua defesa no prazo legal estabelecido.

A advogada Maria Luisa Nunes, do escritório Santos Perego & Nunes da Cunha advogados associados, esclarece que a ampla defesa e o contraditório é uma garantia constitucional, assegurada a todos os jurisdicionados. “Se verificado qualquer excesso do Procon na autuação ou ainda na fixação da multa, poderá ser objeto de discussão no Poder Judiciário, que poderá anular o ato, se comprovada a sua ilegalidade”.

Ainda de acordo com a nota do Procon, as reclamações e contratos analisados pelos especialistas, a empresa cometeu infrações como negar atendimento de exames e consultas mesmo quando os consumidores apresentaram pedido assinado por médico; deixar de restituir valor de parcelas pagas depois do cancelamento do plano; não adotar os cuidados necessários para que a informação sobre o atraso de pagamento de mensalidade fosse devidamente compreendida por cliente com deficiência visual; e cancelar plano de saúde sob alegação de que havia atraso na mensalidade dos últimos meses do contrato sem notificação prévia.

“Se, de fato, os reajustes aplicados pela Amil estiverem em desacordo com as regras estabelecidas pela ANS, com o aumento em percentual superior ao previsto pela Agência, há procedência na fiscalização e na consequente aplicação de sanção”, afirma Maria Luisa Nunes.

Reajustes para 2021

De acordo com João Alceu Amoroso Lima, presidente da Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), especular sobre o reajuste em 2021 aumenta a angústia dos usuários. “Não creio que esta seja a atitude mais responsável com estas pessoas. Saúde suplementar, como todos sabemos, é setor regulado. Submetido a contratos. Logo, reajuste não é ato de vontade das operadoras”, afirmou.

Ele complementa que “o reajuste na saúde suplementar são a recomposição dos custos que os beneficiários tiveram com os procedimentos médicos. Já estamos com praticamente dois anos de aumentos nos custos não repassados para as mensalidades, o que pesa na sustentabilidade do setor”, argumenta.

Os reajustes aplicados pelas operadoras de plano de saúde são regulados pela Agência Nacional de Saúde (ANS). “Atualmente, são adotados dois tipos possíveis de aumentos: reajuste anual por variação de custos e reajuste por variação de faixa etária do beneficiário”, explica Maria Luisa Nunes.

Segundo a ANS, as regras para aplicação do reajuste por variação de custos estão atreladas a data de contratação do plano, antes ou depois da vigência da lei que regulamenta o setor; tipo de cobertura, médico-hospitalar ou exclusivamente odontológica; e se os planos são individuais/familiares ou coletivos (empresariais ou por adesão).

* Estagiários sob supervisão de Carlos Alexandre de Souza 

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