Em um contexto em que a União enfrenta problemas fiscais diante da pandemia do novo coronavírus, a realização de concursos públicos para novos cargos foi suspensa. Atualmente, existem 88 concursos públicos com inscrições abertas em diversos locais do país, com um total de 12 mil vagas. Mas, mesmo assim, o Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) divulgou, na semana passada, um certame para o cargo de auditor conselheiro substituto, com apenas uma vaga em disputa e cujo salário é de R$ 33,6 mil. O processo, realizado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), também serve para formação de cadastro de reserva.
Para concorrer, é preciso ter graduação em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) e a idade mínima para assumir a vaga é de 35 anos completos, e a máxima, 65 anos incompletos. As inscrições começam no dia 15 de janeiro e vão até o dia 3 de fevereiro de 2021, podendo ser feitas pelo site do Cebraspe —onde também está disponível o edital, lançado no último dia 19 de novembro, e é possível conferir demais requisitos. A taxa para poder participar do certame é de R$ 280.
Já o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) teve concurso autorizado pelo governo em setembro para preencher cerca de 6.500 vagas temporárias. O edital deve ser publicado até março de 2021, segundo o Ministério da Economia. As vagas são de agentes de pesquisa e supervisores. O valor das remunerações, no entanto, não foi divulgado.
Prorrogações
Em maio deste ano, o governo federal sancionou uma lei que prorroga os prazos de validade dos certames já homologados e em vigência, e as seleções só podem ser feitas para reposição de vagas. No Distrito Federal, o assunto também é contemplado na lei distrital 6.662/2020.
Com a pandemia, o governo federal também sancionou lei que proíbe a criação de novas despesas com pessoal até o fim de 2021 –– o que implica também em veto a reajustes salariais. O baixo número de concursos é reflexo de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2011, que criou jurisprudência sobre a nomeação de candidatos aprovados. É o que explica Gustavo Fernandes, professor da Escola de Administração de Empresas de São Paulo da Fundação Getúulio Vargas.
“Abrem 12 mil vagas e, obrigatoriamente, tem de chamar as 12 mil vagas. Não existe mais aquilo de chamar aos poucos”, explicou. Ele acredita que, para a manutenção dos concursos, são necessárias mudanças no desempenho dos servidores.
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