Crédito imobiliário

Portabilidade permite reduzir dívida no crédito imobiliário

A procura pela ferramenta no crédito imobiliário cresceu ao longo deste ano porque permite que os devedores procurem outras instituições financeiras para reduzir o valor das parcelas da dívida, levando em conta os juros mais baixos

Israel Medeiros*
postado em 13/12/2020 07:00

Com o patamar histórico da taxa básica de juros Selic em 2%, os pedidos por portabilidade de crédito têm aumentado, especialmente na modalidade de financiamento imobiliário. De acordo com dados do Banco Central (BC), entre janeiro e setembro de 2020, foram realizados 31 mil pedidos, com mais de 10 mil efetivados.


A procura pela ferramenta no crédito imobiliário cresceu ao longo deste ano porque permite que os devedores procurem outras instituições financeiras para reduzir o valor das parcelas da dívida, levando em conta os juros mais baixos. Em janeiro, o número de pedidos foi de 1,7 mil. Em maio, quando a Selic caiu de 3,75% para 3% ao ano, o total de registros saltou para 2,7 mil e chegou a 5,4 mil em setembro, com a taxa básica de juros já em 2%.


A possibilidade de migrar a dívida existe desde 2013, quando o BC estabeleceu que as instituições devem garantir a portabilidade nas operações de crédito. Na prática, permite ao cliente buscar condições mais vantajosas. Toda a troca de informações entre os bancos ou instituições é feita eletronicamente.
De acordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), para transferir a dívida, o cliente precisa solicitar à instituição com a qual possui a operação informações sobre o contrato, tais como o saldo devedor, taxa de juros anual e efetiva, prazo total da operação e prazo remanescente. Em seguida, basta procurar a instituição para onde se pretende migrar.


Se a portabilidade for efetivada, a instituição “compra” a dívida do cliente. “O saldo devedor no banco atual é pago pela nova instituição financeira, com a qual o novo contrato foi firmado, mediante transferência eletrônica, sem custos ao cliente. Com isso, a dívida passa para a nova instituição. O valor e o prazo da nova operação contratada, para fins da portabilidade, não podem ser superiores ao saldo devedor e prazo remanescente na operação original”, informa a Febraban.


Reinaldo Domingos, presidente da DSOP Educação Financeira, explica que todos os contratos de habitação podem ser objeto de portabilidade. “A economia pode chegar a 30% no valor total, porque o sistema financeiro trabalha com a Selic como taxa de referência”, afirma. Ele esclarece que também é possível negociar a taxa de juros com a instituição financeira atual. Basta solicitar uma taxa menor, de acordo com a Selic. Ou procurar outros bancos para comparar quanto será pago. Essas informações podem ser utilizadas para escolher a melhor instituição financeira para levar a dívida ou para convencer o banco atual a diminuir o valor das prestações.


Os custos envolvidos precisam ser considerados, pois a instituição financeira que receberá a dívida terá de fazer uma avaliação do imóvel e será necessário providenciar uma nova escritura — algo que não ocorre quando o cliente permanece na mesma instituição. “No mesmo banco, basta assinar um contrato aditivo, sem necessidade de fazer uma nova escritura do imóvel”, diz.


Domingos afirma que raramente os custos com a escritura do imóvel cobrem a economia com a transferência. “É mais vantajoso emitir nova escritura, mesmo por meio de um empréstimo pessoal. Em ambos os casos, quando o cliente firma um novo acordo com as taxas de juros vigentes, a instituição financeira, seja nova seja atual, não poderá aumentar as parcelas, mesmo que a Selic volte a subir.

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