Estados e municípios começam a receber os recursos do acordo de compensação de perdas tributárias da Lei Kandir a partir de amanhã (31/12), como está previsto na Lei Complementar 176/2020, conforme informou o Ministério da Economia desta quarta-feira (30/12).
Segundo a pasta, 3.851 municípios e 19 estados mais o Distrito Federal assinaram a declaração de renúncia das ações judiciais contra a União sobre contestações de valores devidos na compensação de perdas como receita devido à isenção de tributos sobre exportações até às 11h de hoje. Serão repassados R$ 3,199 bilhões, equivale a 78% da previsão de R$ 4 bilhões para o ano de 2020.
De acordo com o secretário especial de Fazenda, Waldery Rodrigues, serão contemplados 69% do total de cidades brasileiras e 74% dos estados. Ele citou Goiás, Bahia, Espírito Santo, Santa Catarina, Rondônia e Acre como os entes federativos que ainda não assinaram a renúncia.
O valor creditado será de R$ 2,488 bilhões para os estados e o DF e R$ 630,4 milhões, para os municípios, que poderão utilizar os recursos da forma que bem entenderem, de acordo com suas respectivas prioridades. O pagamento que começará amanhã é referente ao ano de 2020 e os demais estados e cidades que forem fazendo acordos devem receber a partir de janeiro de 2021, segundo Waldery.
A Lei Complementar 176/2020, publicada, ontem, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), e prevê o pagamento de R$ 58 bilhões aos entes federativos entre 2020 e 2037 e o repasse de R$ 4 bilhões adicionais de receita a ser obtida por meio de bônus de assinatura com os leilões de concessão de petróleo dos blocos Atapu e Sépia previstos para 2021. Essas áreas não receberam ofertas na Rodada de Licitações do Excedente da Cessão Onerosa do pré-sal, no ano passado.
Escalonamento
O pagamento dos R$ 58 bilhões será feito em parcelas entre 2020 e 2037. O escalonamento será feito da seguinte forma: de 2020 a 2030, serão desembolsados R$ 4 bilhões por ano; passando para R$ 3,5 bilhões, em 2031; R$ 3 bilhões em 2032; R$ 2,5 bilhões, em 2033; R$ 2 bilhões, em 2034; R$ 1,5 bilhão, em 2035; R$ 1 bilhão, em 2036; e R$ 500 milhões, em 2037.
Pricilla Santana, subsecretária de Relações Financeiras Intergovernamentais, informou que os recursos que serão transferidos para os entes federativos, obedecendo a LC 176/2020, não devem pressionar o teto de gastos -- emenda constitucional que limita o aumento das despesas pela inflação do ano anterior. "Essa obrigação cabe dentro do teto e vem sempre atrelado ao processo orçamentário", afirmou. Segundo ela, os repasses serão livres de provimento, ou seja, "os governos poderão utiliza-los como bem entenderem".
Judicialização
A Lei Complementar 176/202, visa compensar as perdas de arrecadação dos entes em virtude da Lei Kandir, de 1996, que isentou as tributações incidentes sobre a exportação, medida que vem sendo judicializada desde então e não havia acordo entre os valores e índices de correção junto ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Waldery classificou a publicação da LC 176 como um "momento histórico" para o governo, porque acaba com décadas de disputas judiciais em relação à Lei Kandir entre a União e estados e municípios. "A gente vira a página da discussão sobre a compensação que a União devia em termos de perdas tributárias para os entes federativos ligada às exportações", resumiu.
O secretário lembrou que, para receberem os repasses, os governadores e os prefeitos precisam abrir mão das ações contra a União na Justiça, assinando uma declaração de renúncia.
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