Transportes

Buser reage à proibição de venda de passagens interestaduais

Empresa de fretamento afirma adotar tecnologia para garantir segurança dos passageiros durante viagens e afirma que decisão do TJRJ contraria entendimento de outros tribunais

Vera Batista
postado em 10/01/2021 17:53
 (crédito: Marcello Casal JrAgência Brasil)
(crédito: Marcello Casal JrAgência Brasil)

A empresa fretadora Buser divulgou nota após o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) determinar que três agências de turismo parem de vender passagens para viagens interestaduais regulares por meio do aplicativo. Na decisão, em caráter liminar, os desembargadores alegam que as fretadoras podem se beneficiar de rotas privilegiadas e que a ausência de fiscalização do Poder Público permite que as agências ignorem direitos garantidos aos usuários, como gratuidade para idosos e deficientes físicos de baixa renda. Por meio de nota, a Buser ressalta que, além de legal, a atividade oferece mais segurança ao usuário que as concorrentes.

“Quanto à segurança das viagens, é provável que nenhuma empresa que atue por meio de concessão pública possua tantos cuidados com os passageiros do que as fretadoras, que possuem equipamentos capazes de aferir a velocidade dos ônibus em tempo real e sensor de fadiga, em que um software consegue identificar motoristas cansados ou com sono e alerta a central de controle da Buser, além de câmeras internas de segurança e assentos prioritários para mulheres”, informa a Buser.

A empresa considerou, ainda, que a decisão do TJRJ está em dissonância com o entendimento de outros tribunais, como por exemplo o de São Paulo, “que não apenas compreende que a atividade da Buser é legal, como ainda ‘promove uma aproximação de forma extremamente qualificada entre os passageiros e as empresas que são autorizadas a prestar serviços de fretamento particular’”. A companhia lembra que toda a operação por meio de fretamento “recolhe tributos, significando uma importante arrecadação aos cofres públicos, o que certamente há de ser considerado pelo Estado”.

 

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