CONTA DE LUZ

Distribuidoras alertam que tarifas de energia terão aumento se MP 998 caducar

A medida provisória conhecida por MP do Consumidor perde a validade em 9 de fevereiro, e precisa ser votada pelo Senado para ser convertida em lei e garantir alívio nas faturas

Simone Kafruni
postado em 03/02/2021 18:01 / atualizado em 03/02/2021 18:03

A Medida Provisória nº 998, que reduz tarifas de energia elétrica e moderniza questões pontuais do marco regulatório do segfmento, perderá validade em 9 de fevereiro. Se a chamada MP do Consumidor não for votada antes dessa data pelo Congresso Nacional, para ser convertida em lei, o impacto será direto na conta de luz dos brasileiros, alertam agentes do setor.

De acordo com a Associação Brasileira dos Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres (Abrace), a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), que engloba os principais encargos e subsídios do setor elétrico, tem um orçamento previsto de quase R$ 20 bilhões. A CDE é rateada entre todos os consumidores do país.

“A Abrace contesta R$ 2 bilhões desse montante. A MP 998 pode retirar parte desse peso e, por isso, a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) aguarda uma decisão do Congresso antes de validar o valor total. Os custos têm um impacto negativo para a competitividade da indústria”, ressaltou a entidade.

Conforme a Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee), se a MP caducar, os consumidores perderão o alívio nas faturas que ocorreriam, anualmente, até 2025. A MP foi votada em dezembro de 2020 pela Câmara dos Deputados, mas precisa ser aprovada pelo Senado até terça-feira que vem.

“A conversão da MP 998 em lei desarma uma bomba tarifária, já que a manutenção da trajetória atual implicaria impactos cumulativos e crescentes para os consumidores no futuro, como por exemplo, os custos com subsídios a fontes incentivadas, que chegaram a R$ 4,1 bilhões em 2020”, explicou a associação.

Além disso, a medida propõe a utilização de recursos de Pesquisa & Desenvolvimento (P&D) e eficiência energética, com R$ 3,4 bilhões represados, para redução da tarifa. Segundo a Aneel, anualmente, são destinados cerca de R$ 660 milhões para P&D e R$ 570 milhões para projetos de eficiência energética. Pela MP, no mínimo 30% desses recursos, de 2021 a 2025, seriam destinados à modicidade tarifária.

A MP 998 também propõe a racionalização dos subsídios para fontes incentivadas, como solar, eólica e pequenas centrais hidrelétricas (PCHs). “Só em 2020, somando-se os subsídios para os consumidores e geradores destas fontes incentivadas, os custos chegaram a R$ 4,1 bilhões, a maior despesa da CDE e quase o dobro dos valores utilizados para custear o programa da Tarifa Social de Baixa Renda”, alertou a Abradee.

Outro mecanismo da MP é a alocação equilibrada dos custos de contratação da expansão da geração, criando uma nova modalidade para ampliação do parque gerador, que é o leilão para contratação de reserva de capacidade. Com isso, amplia-se o universo de pagadores, pois a expansão será custeada por todos, consumidores livres, cativos e os autoprodutores.

A mesma lógica se aplicaria no projeto de Angra 3. Atualmente, os custos da energia das usinas de Angra 1 e 2 são repartidos apenas pelos consumidores cativos das distribuidoras.

 

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