O governo adiou novamente o início do processo de registro de recebíveis de cartões, que promete melhorar as condições de financiamento dos lojistas brasileiros. A medida entraria em vigor na próxima semana, mas vai ficar para junho, segundo decisão publicada nesta sexta-feira (12/2) pelo Banco Central (BC) e pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
O registro de recebíveis vai permitir que o lojista use as receitas que tem a receber por meio das vendas realizadas por cartão como garantia de operações de crédito, o que pode facilitar e baratear o acesso a financiamentos dos empreendedores brasileiros. E tem um grande potencial, visto que a indústria de cartões movimentou R$ 2 trilhões em 2020 e pretende transacionar mais R$ 2,38 trilhões em 2021, segundo a Associação Brasileira das Empresas de Cartões (Abecs).
Por conta disso, o registro de recebíveis vem sendo prometido desde julho de 2019 pelo BC. Porém, no ano passado, a medida foi adiada para 17 de fevereiro deste ano por conta da pandemia de covid-19. E, agora, foi adiada novamente, para 7 de junho de 2021.
Segundo o BC, o adiamento foi necessário porque uma das três entidades registradoras de recebíveis do país ainda não está pronta para operar o programa. A autoridade monetária não informou que entidade é essa, mas afirmou que a exclusão dessa registradora prejudicaria muitas outras empresas.
"Tal fato faria com que diversas entidades credenciadoras a ela conectadas, com volume significativo de operações, ficassem provisoriamente excluídas do novo modelo de registro e negociação desses recebíveis, em virtude do tempo exíguo para que elas se conectassem a outra entidade registradora declarada apta, bem como tornou prejudicado testes mais robustos e integrados de interoperabilidade", informou o BC, em nota.
Por conta disso, a autoridade monetária também determinou que as "entidades credenciadoras e instituições financeiras façam ajustes adicionais em seus sistemas e que maiores testes sejam realizados para a sua segura implantação". E lembrou que ainda pode aplicar, "caso verifique o descumprimento da norma por alguma entidade regulada, além da suspensão prevista inicialmente, medidas administrativas e sanções, conforme arcabouço legal e regulatório vigente".
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