Tributos

Imposto de Renda 2020: Declaração simples ou completa? Saiba a diferença

O contribuinte pode escolher entre as duas opções, mas vale destacar que o programa de preenchimento da declaração avisa qual opção é a mais vantajosa

Natália Bosco*
Carinne Souza *
postado em 28/02/2021 07:00
 (crédito: Danilson Carvalho/CB/D.A Press)
(crédito: Danilson Carvalho/CB/D.A Press)

A declaração do Imposto de Renda (IR) permite aos contribuintes a escolha entre dois modelos de declaração, a forma simples e a completa. Basicamente, a diferença está na relação do abatimento sobre os rendimentos tributários. Àquelas pessoas que têm poucas despesas a deduzir, é indicada a declaração simplificada, que considera um desconto padrão de 20% sobre a base de cálculo do imposto. Aos contribuintes que apresentam muitos gastos a deduzir, como dependentes, educação e saúde, a declaração completa é a mais indicada.


Outra diferença importante é que a declaração simples apresenta o desconto limite de R$16.754,34, que deve ser equivalente a 20% do valor total. Na declaração completa não há limite, o desconto é baseado nos gastos passíveis de dedução de cada pessoa.


O contribuinte pode escolher entre as duas opções, mas vale destacar que o programa de preenchimento da declaração avisa qual opção é a mais vantajosa. O prazo para a declaração do Imposto de Renda começa nesta segunda-feira e se estende até 30 de abril. Após esse prazo, contudo, o contribuinte não pode mudar a forma de tributação escolhida.


O modelo simples é indicado para pessoas físicas que não tenham dependentes e gastos com educação, por exemplo. Entretanto, a opção pode ser escolhida por todos os contribuintes, exceto aqueles que desejam compensar o resultado positivo da atividade rural com prejuízo, imposto pago no exterior ou utilizar o incentivo fiscal da dedução do imposto.


A escolha pelo modelo não tira a obrigatoriedade do contribuinte declarar todas as fontes de renda própria e dos dependentes, assim como o patrimônio, as aplicações financeiras, os impostos descontados na fonte, recolhidos pelo carnê-leão (para autônomos ou quem receba aluguel) e as contribuições para a Previdência Social.


A declaração completa é mais vantajosa para quem apresenta gastos com educação e saúde, do próprio contribuinte ou dos dependentes, além de contribuir para previdência privada, por exemplo. Esse modelo permite detalhar todos esses gastos extras e, consequentemente, restituí-los.

Caso a caso


Para o contador da Prestacon Contabilidade Robson De Paula, não existe um modelo melhor que o outro, mas cada contribuinte tem um perfil que pode ser mais vantajoso para uma declaração e não para outra. “Isso vai de pessoa para pessoa. Aquele contribuinte que tem muitos dependentes, a completa é o tipo de declaração que compensa para ele”, explica. Isso porque além de colocar o próprio dependente com um valor deduzido de R$ 2.275,08, toda despesa gasta com saúde e educação desses dependentes também será deduzida. “Essas despesas do titular e dependentes podem ser deduzidas até um valor de R$ 3.561,60”, completa.


Ele pontua, também, que as regras e obrigações são as mesmas para os dois modelos. “Na escolha de qualquer um dos dois modelos, o contribuinte precisa declarar todas as suas rendas e despesas”, explica.
Para o comerciante João Victor Sassaoka, de 21 anos, por exemplo, a declaração simples é a mais vantajosa. “Eu não tenho dependentes e nem (gasto) com ensino. Não tenho muito o que declarar com gastos para serem restituídos”, resume. Sassaoka, porém, não fica isento de informar todos os seus rendimentos no último ano. “Já estou me preparando há muito tempo. Como abri uma empresa no final do ano passado, já esperava que eu teria que passar por esse processo. Desde então, eu tenho me preparado, controlando o fluxo de caixa da empresa, deduções de impostos e informes de rendimento bancário”.

*Estagiárias sob a supervisão de Andreia Castro

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