O prazo para entrega da Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF) do ano-calendário de 2020 começou na semana passada e termina no dia 30 de abril. Na hora de declarar, o contribuinte pode incluir dependentes. A opção pode gerar uma dedução de R$ 2.275,08 por pessoa na base de cálculo do imposto. Filhos, enteados e cônjuge são alguns dos exemplos que entram no acerto de contas com o Leão. Mas é importante ficar atento para não cometer erros e se certificar sobre quem, de fato, pode ser declarado como dependente, já que esse é um dos pontos que mais levam os contribuintes para a malha fina.
O contador especialista em Imposto de Renda Sergio Cabral explica que entra na conta quem teve alguma relação de dependência com o contribuinte, mesmo que pelo menos por um mês no ano-calendário. “Essa relação de dependência é descrita pelo programa da Declaração do Imposto de Renda. É muito importante salientar que não é pelo fato de a pessoa morar na mesma casa que ela é sua dependente. É sempre quando você tem ligação financeiracom a pessoa, seja ela parental direto ou seja decidido pelo Judiciário”, esclarece.
De maneira básica, podem ser considerados dependentes cônjuge, filho ou enteado, irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador, menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial e companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos.
Filhos ou enteados podem ser declarados como dependentes até os 21 anos de idade ou até 24 anos, caso esteja cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau. Se esse dependente for uma pessoa incapacitada física ou mentalmente para o trabalho, pode ser declarada independentemente da idade.
A Receita Federal esclarece que, no caso de filhos de pais separados, “o contribuinte pode considerar como dependentes os filhos que ficarem sob sua guarda, em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente”. Aqui, é necessário informar os rendimentos recebidos pelos filhos, como a pensão alimentícia paga pelo ex-cônjuge.
Erros comuns
Sergio Cabral citou alguns dos principais erros cometidos por contribuintes ao incluir dependentes na declaração do Imposto de Renda. O declarante deve colocar todos os ganhos e despesas dessa pessoa, destaca. “Quando você coloca um dependente, automaticamente, você tem que colocar todas as variáveis dele, ou seja, ganhos e despesas. Eu sou obrigado a colocar tudo o que meu dependente ganhou e tudo o que meu dependente gastou, que são aqueles conceitos principais: plano de saúde, Previdência. Por exemplo, acontece muito problema de pais que têm filho fazendo estágio e não colocam a renda do filho, mas isso é obrigatório”, pontua o especialista.
Além disso, ele lembra que os dependentes não podem ser incluídos em mais de uma declaração. “Um dos principais erros é quando casais fazem a declaração em separado e informam os dependentes nas duas declarações. Os dependentes têm que constar apenas em uma declaração. Esse é um erro que a Receita Federal cruza rapidamente”, destaca.
*Estagiária sob a supervisão de Andreia Castro
Quem pode ser incluído como dependente
Cônjuge;
Companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos;
Filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
Filho(a) ou enteado(a), de até 24 anos de idade, que ainda esteja cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau;
Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial;
Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
Fonte: Receita Federal
Notícias pelo celular
Receba direto no celular as notícias mais recentes publicadas pelo Correio Braziliense. É de graça. Clique aqui e participe da comunidade do Correio, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp.
Dê a sua opinião
O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores. As mensagens devem ter, no máximo, 10 linhas e incluir nome, endereço e telefone para o e-mail sredat.df@dabr.com.br.