IRPF 2021

IR: confira dicas para quem vai fazer primeiro ajuste de contas com o Leão

Para não se atrapalhar, quem vai declarar pela primeira vez deve reunir todos os documentos e ficar atento às regras deste ano, podendo optar pela ajuda de um contador. Em 12 dias, Receita recebeu 4,3 milhões de declarações; prazo vai até 30 de abril

Carinne Souza*
Pedro Ícaro*
postado em 15/03/2021 06:00
 (crédito: Caio Gomez/CB/D.A Press)
(crédito: Caio Gomez/CB/D.A Press)

A Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF) pode virar motivo de dor de cabeça, seja quando é deixada para última hora, seja pelo medo de o contribuinte cair na malha fina. Quem nunca precisou declarar encara a empreitada como um “bicho de sete cabeças”, mas prestar contas ao Leão não é tão complicado quanto parece. Segundo estimativa da Receita Federal, entre os dias 1º e 12 de março, foram recebidas 4.356.890 de declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2021, ano-base 2020. O sistema de recepção de declarações está disponível por 20 horas para o contribuinte, ficando fora do ar durante a madrugada, entre 1h e 5h. Os contribuintes têm até as 23h59 de 30 de abril para enviar a declaração, que pode ser feita pelo Programa Gerador de Declaração (PGD), pelo Portal e-CAC ou por aplicativo para dispositivos móveis.

Antes de começar a declaração, é preciso separar o CPF, título de eleitor e informações dos rendimentos referentes ao ano de 2020, das empresas em que trabalhou, de contas bancárias e qualquer outro tipo de renda recebida. Todos que obtiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2020 devem prestar contas; mesmo valor da declaração de 2019. Além disso, quem recebeu o auxílio emergencial do governo federal, de qualquer valor, e também obteve outras rendas tributáveis, como salários, aposentadoria ou pensão, totalizando mais de R$ 22.847,76, deverá preencher a declaração de Imposto de Renda.

Qualquer pessoa pode fazer a declaração, mas existem aqueles que preferem pedir ajuda a um contador. “É a primeira vez que vou declarar e ainda tenho muitas dúvidas. Como os canais de comunicação da Receita não são eficientes e as informações não são disseminadas como deveriam, irei contar com a ajuda de um contador. Me sinto mais segura”, opina Vitória Soares, assessora de comunicação em Tocantins.

“Existem muitos termos de difícil entendimento ao contribuinte, principalmente para aquele que vai fazer a declaração pela primeira vez. Dessa forma torna-se necessário o acompanhamento de um contador, de maneira que o mesmo possa orientar, esclarecer e prevenir o contribuinte sobre as melhores maneiras de enviar essa informação”, recomenda Joaquim do Nascimento, contador na região metropolitana de Fortaleza.

Para quem acha ser possível declarar por conta própria, o PGD pode ser baixado diretamente no site da Receita Federal, sendo o meio mais utilizado, visto que o aplicativo e o portal são limitados. “Nos últimos três anos, eu passei a fazer a declaração sozinho e o programa é relativamente fácil, porém, devemos ter atenção redobrada ao preencher os itens. Se a ferramenta fosse um pouco mais intuitiva, a incidência de erros seria menor”, comenta o servidor público Ricardo Souza.

Malha fina

A malha fina é um termo utilizado quando há inconsistências nas informações passadas, dessa forma, a declaração ficará retida em razão das divergências. “A malha fina é como se fosse uma mãe que chama atenção de seu filho quando vê algo de errado. Quando você preenche a declaração e a Receita percebe algo que não condiz com o que ela esperava, você vai receber uma advertência que é chamada de malha fina. Juntamente com esse aviso terá um prazo para fazer a correção do que for necessário”, explica Cássio dos Santos Garcia, membro da Comissão do Imposto de Renda do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).

Restituições

A Receita devolve uma quantia aos contribuintes que, basicamente, seria um valor que foi pago a mais pelos declarantes. Chamada de restituição, o valor é devolvido aos poucos durante o ano, dividido em lotes que, este ano, em razão da pandemia do novo coronavírus, serão antecipados. O primeiro lote será liberado no dia 29 de maio. Serão cinco lotes no total; e não sete, como aconteceu em anos anteriores.

Multa

É importante ficar atento. Quem perder a data terá de pagar multa de 1% sobre o imposto devido ao mês, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.

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Despesas com saúde

A malha fina é o terror do contribuinte na hora de fazer a declaração do Imposto de Renda (IR), mas ela pode ser facilmente evitada tomando alguns cuidados e tendo atenção na hora de prestar contas ao Leão. De acordo com especialistas, as confusões envolvendo plano de saúde e IR são um dos principais fatores que levam o contribuinte a uma revisão de informações. Para auxiliar o contribuinte, o Correio elucida algumas das principais dúvidas sobre o tema (veja mais no quadro abaixo).

Os gastos com saúde são considerados dedutíveis, ou seja, são autorizados para abatimento na determinação da base de cálculo do imposto sobre a renda devido pelos contribuintes. Isso significa que há uma restituição da quantia gasta. De acordo com o advogado tributário Wendell R. dos Santos, do L.O. Baptista Advogados, não há limite para o valor da dedução dessas despesas, mas nem tudo pode ser abatido da base de cálculo do imposto. E é nessa parte que o contribuinte precisa estar atento. “Despesas com procedimentos estéticos, por exemplo, não são consideradas dedutíveis”, afirma.

É possível deduzir despesas com plano de saúde, médicas ou de hospitalização, como os pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade: dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos e hospitais.

Quando não há plano de saúde, mas houve gastos médicos particulares, o erro mais comum é achar que eles não são dedutíveis. “No atual contexto da pandemia, muitos contribuintes incorreram em despesas relevantes com saúde, as quais estarão sujeitas às regras regulares, não tendo sido estabelecido qualquer regime especial que ampliasse o rol de despesas passíveis de dedução”, explica Wendell. “Muitos brasileiros precisaram realizar testes de covid-19. Nesse sentido, a legislação permite a dedução de valores pagos por exames laboratoriais desde que quem tenha recebido seja hospital, laboratório de análise clínica ou médico, esclarece.

Principais dúvidas sobre despesas médicas

Ao fazer a declaração, contribuinte precisa ficar atento já que, apesar de não haver limite para o abatimento, nem todos os gastos com saúde são considerados dedutíveis

O que pode ser declarado
Admite-se a dedutibilidade de despesas com plano de saúde, médicas ou de hospitalização, como os pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade: dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos e hospitais. Essas despesas podem ser provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias. Vale lembrar, contudo, que apenas os valores não reembolsados pelo convênio médico poderão ser deduzidos.

Informe de rendimentos do plano de saúde
A maioria das operadoras fornece o informe on-line, basta acessar o site; ou solicitá-lo pela Central de Atendimento do plano. No caso de despesas com aparelhos dentários, aparelhos ortopédicos e próteses, é possível comprovar por meio de receita médica que detalhe a necessidade dos itens, com nota fiscal de compra no nome do paciente.

Não dedutível
Medicamentos adquiridos em farmácias e vacinas compradas na rede privada, por exemplo, continuam sendo despesas não dedutíveis, bem como os tratamentos médicos voltados para estética. E testes da covid-19 adquiridos em farmácias ou por empresa.

Tipo de declaração
As despesas só podem ser deduzidas pelos contribuintes que optarem por elaborar suas declarações no modelo completo.

Dependentes
É necessário ter atenção ao informar dependentes, alimentados e o plano de saúde pago apenas por uma pessoa.

As despesas médicas apenas são dedutíveis quando são do próprio contribuinte e daquelas pessoas que ele declara como dependente à Receita Federal.

Alimentandos: O contribuinte só pode incluir na sua declaração o alimentando e o valor pago com a despesa de plano de saúde, se o pagamento tiver sido acordado judicialmente. Ou seja, se houve apenas acordo com as partes sem qualquer decisão judicial, fica de fora a dedutibilidade.

Dependentes: Esses são apenas para aqueles que constam na declaração como 'dependentes'. Se apenas uma pessoa é responsável pelo pagamento do plano de várias outras, como filhos, por exemplo, mas se eles também declaram o próprio IR, não podem entrar como dependentes na declaração de quem paga o plano. É importante lembrar que apenas uma pessoa pode declarar o mesmo dependente. Ou seja, pai e mãe não podem declarar o mesmo filho, isso leva os dois à malha fina. Portanto, é preciso entrar em um consenso para decidir qual dos dois vai declarar.

Fonte: Sandra Batista, contadora e membro da Comissão do Imposto de Renda do Conselho Federal de Contabilidade (CFC); e Wendell R. dos Santos, advogado tributário

*Estagiários sob a supervisão de Andreia Castro

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