Pandemia

Justiça cobra melhorias na análise de recursos para auxílio emergencial

A pedido da Defensoria Pública da União, liminar determina que o governo aperfeiçoe o sistema de contestações do auxílio emergencial nos próximos 30 dias. Em 2020, 40 milhões de pessoas tiveram o pedido negado pelo governo federal

Marina Barbosa
postado em 26/03/2021 21:21
 (crédito: Marcello Casal JrAgência Brasil)
(crédito: Marcello Casal JrAgência Brasil)

O presidente Jair Bolsonaro editou, nesta sexta-feira (26/03), o decreto que regulamenta a nova rodada de pagamentos do auxílio emergencial. O texto confirma que o auxílio terá quatro parcelas de, em média, R$ 250, e será pago apenas àqueles brasileiros que já estavam recebendo a ajuda no fim do ano passado. Liminar da Justiça Federal do Rio Grande do Sul também determinou nesta sexta-feira, no entanto, que o governo aperfeiçoe o sistema de contestações do auxílio, o que pode levar mais brasileiros a pedir o pagamento.

O decreto que regulamenta o novo auxílio emergencial foi publicado em uma edição extra do Diário Oficial da União, com o objetivo de detalhar as regras de elegibilidade, manutenção e pagamento do Auxílio Emergencial 2021. O benefício será pago a cerca de 42,5 milhões de famílias a partir da primeira semana de abril, por meio de calendário que deve ser divulgado nos próximos dias pelo Ministério da Cidadania e pela Caixa Econômica Federal. E, de acordo com o governo, não precisa ser solicitado, pois será liberado automaticamente para quem se encaixa nas regras do programa: "O pagamento será realizado de maneira automática, ou seja, independentemente de requerimento, desde que atendidos os requisitos de elegibilidade em dezembro de 2020."

No ano passado, no entanto, muitos brasileiros solicitaram a ajuda do governo e tiveram o pedido negado. Por isso, a pedido da Defensoria Pública da União (DPU), a Justiça Federal do Rio Grande do Sul determinou nesta sexta-feira que o governo aperfeiçoe o sistema de contestações do benefício. A decisão abre espaço para que esses brasileiros contestem a análise de dados do governo e, desta forma, tentem novamente entrar na lista de elegíveis do auxílio emergencial.

Envio de documentos

"A contestação vale para os pagamentos retroativos ao ano passado e também para a nova rodada do auxílio. Estima-se que 40 milhões de pessoas tiveram o pedido negado em 2020 e que 15 milhões de pessoas não vão conseguir ter acesso a essa nova rodada de pagamentos", explicou o defensor regional de direitos humanos do Rio Grande do Sul, Daniel Cogoy, responsável pela ação civil pública que deflagrou esta liminar.

O governo permitiu que os brasileiros que tiveram o auxílio negado contestassem a avaliação cadastral, por meio do site da Dataprev, no ano passado. Cogoy contou, no entanto, que não era possível anexar documentos que comprovassem as inconsistências cadastrais que levaram à negativa do auxílio no sistema. Segundo ele, nem a Defensoria Pública da União, que fez uma parceria com o Ministério da Cidadania em 2020 para agilizar esse processo de contestações, conseguiu anexar os documentos em alguns casos.

"As hipóteses de defesa eram restritas. Para muitos, a única alternativa de solicitar o auxílio era entrar na justiça, só que este é um processo demorado e caro, às vezes mais caro que o próprio auxílio. Por isso, a ideia da ação é criar uma alternativa a mais de defesa", explicou o defensor.

Por conta desses questionamentos da Defensoria Pública da União, a Justiça Federal do Rio Grande do Sul pediu que o governo ofereça a possibilidade de esses brasileiros contestarem novamente a negativa do auxílio, agora com a possibilidade da inclusão digital de documentos. A possibilidade deve estar disponível dentro de 30 dias, segundo a decisão liminar em ação civil pública da Defensoria Pública da União (DPU), apresentada nesta sexta-feira pela juíza federal Daniela Cristina de Oliveira Pertile Victoria.

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