IRPF 2021

Congresso quer prorrogar, mas prazo é dia 30

» Alexia Oliveira*
postado em 04/04/2021 21:17 / atualizado em 04/04/2021 21:23

É importante ficar atento ao calendário. Falta menos de um mês para o término do período estipulado pela Receita Federal para acertar as contas com o Leão. O prazo limite para entregar a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2021 termina às 23h59 de 30 de abril. Em razão do agravamento da pandemia do novo coronavírus, a Câmara dos Deputados aprovou projeto que amplia data para 31 de julho, mas o PL ainda precisa passar pelo Senado e ser sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro. Vale, portanto, o prazo estipulado pelo Fisco.


O processo para quem se atrapalhar ao deixar para a última hora é o mesmo de quem entregou dentro do prazo: basta preencher os dados no programa da Receita Federal e enviar o documento. Contudo, terá de pagar uma multa mínima de R$ 165,74. A cada mês de atraso, a Receita acrescenta mais 1% sobre o imposto devido, até o limite de 20% desse montante.


O cálculo do imposto a pagar é feito de forma automática pelo programa da Receita. Para enviar a declaração do Imposto de Renda para Pessoas Físicas, está disponível o programa gerador DIRPF21, bem como o aplicativo “Meu Imposto de Renda”, disponível nas plataformas da Google Play e da Apple Store. Segundo o Ministério da Economia, a expectativa é de entrega do documento de 32 milhões de declarações até o fim do mês.


A prestação de contas à Receita deverá ser feita por quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 na soma anual em 2020. Também por aqueles que tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte (como poupança ou saque do FGTS) no valor igual ou acima de R$ 40 mil. Quem negociou ações na Bolsa de Valores, possua bens materiais como propriedades, acima de R$ 300 mil, ou teve receita de mais de R$ 142.798,50 em atividade rural também está na lista de declarantes.


O economista e presidente do Conselho Regional de Economia do Distrito Federal, César Bergo, explica que o contribuinte deve evitar correr o risco de cair na malha fiscal, que é que o processo de verificação de inconsistências na declaração do IR . “É importante entregar a declaração dentro do prazo, pois, caso seja localizado algum erro, a pessoa pode pedir uma retificação e não pagar a multa”, afirma.


Ele diz ser preciso evitar supresas e destaca o auxílio emergencial como uma das mudanças a serem declaradas no Imposto de Renda deste ano. “É uma novidade. Quem recebeu auxílio emergencial deverá apresentar na declaração também, desde que o valor seja igual ou maior que R$ 22.847,76”, salienta. Para o economista Riezo Almeida, mesmo que o processo seja autoexplicativo, neste ano, houve muitas mudanças e ficar atento a isso evita erros infantis.

*Estagiária sob a supervisão de Andreia Castro

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