Tributos

Restituição não muda, mas Receita amplia prazo para entregar declaração

Em razão da pandemia, Receita Federal adia prazo final de entrega da declaração para 31 de maio. Contribuinte deve preencher formulário a fim de identificar possíveis inconsistências e providenciar documentos

Marina Barbosa
Pedro Ícaro*
postado em 13/04/2021 06:00
 (crédito: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)
(crédito: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

A Receita Federal do Brasil estendeu o período de entrega da declaração de ajuste anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). O prazo foi adiado de 30 de abril para 31 de maio em virtude da pandemia de covid-19. Porém, não altera o cronograma de restituições do IRPF, que começam a ser pagas no próximo mês.

A extensão do prazo do ajuste de contas com o Leão vinha sendo solicitada por profissionais de contabilidade e pelo Congresso Nacional por conta das restrições impostas pela pandemia de covid-19, que têm atrapalhado alguns contribuintes na hora de recolher os documentos necessários à declaração e entregar esse material aos profissionais que dão suporte à declaração. E foi confirmada ontem pela Receita Federal, por meio da publicação da Instrução Normativa nº 2.020 no Diário Oficial da União (DOU).

De acordo com a Receita Federal, com isso, os contribuintes ganham 30 dias a mais para entregar a declaração anual do IRPF, mas também a declaração final de espólio e a declaração de saída definitiva do país. O vencimento do pagamento do imposto relativo às declarações e o prazo de retificação das declarações também foram adiados para 31 de maio.

“As prorrogações foram promovidas como forma de suavizar as dificuldades impostas pela pandemia do Coronavírus (covid-19). A medida visa proteger a sociedade, evitando que sejam formadas aglomerações nas unidades de atendimento e demais estabelecimentos procurados pelos cidadãos para obter documentos ou ajuda profissional”, informou o órgão.

Ainda segundo a Receita Federal, 32 milhões de declarações são esperadas neste ano. Até ontem, no entanto, só 12,4 milhões de contribuintes já haviam prestado contas com o Leão. “Muitos ainda não declararam. O sistema poderia travar e muitas pessoas poderiam enviar a declaração com pendência se não tivesse a prorrogação. Então, agora é não deixar para a última hora de novo, para evitar transtornos”, orientou o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis de São Paulo (Sescon-SP), Reynaldo Lima Jr.

Segundo ele, muitos contadores acreditam que o novo prazo da declaração ainda é curto, já que a pandemia de covid-19 tem restringido a circulação em muitas cidades do país e, no ano passado, esse prazo foi maior. Em 2020, o Fisco também adiou a data-limite de entrega da declaração devido à pandemia de covid-19, mas o prazo foi prorrogado por 60 dias, até 30 de junho.

Diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos acrescentou que, hoje, é possível recolher boa parte desses documentos de forma on-line. “Para evitar a malha fina, é interessante que o contribuinte inicie o quanto antes o processo de elaboração da declaração, pois poderá fazer com mais calma, buscando documentos que faltam e ajustando possíveis inconsistências”, reforçou.

Restituição

A Receita Federal ressaltou, ainda, que, quanto antes entregar a declaração, mais cedo o contribuinte vai receber a restituição. É que o calendário de restituição do IRPF 2021 não mudou por conta do novo prazo da declaração.

Neste ano, a Receita Federal dividiu as restituições em cinco lotes. O primeiro deles será em 31 de maio — o mesmo dia em que vai se encerrar o novo prazo de entrega das declarações. Devem ser restituídos nesta data aqueles contribuintes que têm prioridade legal no recebimento, isto é, os brasileiros com mais de 60 anos de idade, sobretudo os que têm mais de 80 anos, os portadores de deficiência física ou doença grave e os contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério.

Os demais lotes de restituição continuam previstos para 30 de junho, 30 de julho, 31 de agosto e 30 de setembro. E, neste caso, as restituições serão priorizadas pela data de entrega da declaração do IRPF.

Notícias pelo celular

Receba direto no celular as notícias mais recentes publicadas pelo Correio Braziliense. É de graça. Clique aqui e participe da comunidade do Correio, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp.


Dê a sua opinião

O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores. As mensagens devem ter, no máximo, 10 linhas e incluir nome, endereço e telefone para o e-mail sredat.df@dabr.com.br.

Deputados querem prorrogar mais

Deputados acreditam que o novo prazo de entrega da declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2021 ainda é curto. Por isso, pretendem votar hoje o projeto de lei que estende para 31 de julho o período de prestação de contas com o Leão.

“No ano passado, a Receita Federal prorrogou a declaração por 60 dias, para 30 de junho, e a pandemia não era tão grave quanto agora. Então, o prazo a mais que eles deram, de 30 dias, ainda é insuficiente. A situação da pandemia justifica nosso projeto de estender por 90 dias”, defendeu o deputado Rubens Bueno (Cidadania-PR), autor do projeto. Ele explicou que o intuito da prorrogação é evitar que as pessoas saiam de casa para recolher e entregar os documentos necessários à declaração.

Relator do projeto na Câmara, o deputado Marcos Aurélio Sampaio (MDB-PI) também defendeu que o prazo de 31 de julho seja mantido pelos deputados, mesmo depois da decisão da Receita Federal de estender as declarações de 30 de abril para 31 de maio. “Seria melhor até julho para que o contribuinte tenha mais prazo e conforto para fazer a declaração nesse tempo tão difícil de pandemia. Isso não traz prejuízo financeiro ao governo”, explicou.

O projeto já foi aprovado pela Câmara e pelo Senado, mas precisa ser apreciado novamente pela Câmara pois sofreu alterações no Senado. Por isso, consta como o item dois da pauta de votações desta terça-feira e, segundo os deputados, deve ser votado. “Não recebi pedido do governo para que não fosse votado, deve ser votado”, confirmou o líder do governo na Câmara, Ricardo Barros (PP-PR).

Barros não quis falar sobre a possibilidade de o presidente Jair Bolsonaro vetar o projeto, diante do novo prazo já apresentado pela Receita Federal. Na votação do projeto no Senado, o líder do governo no Senado, Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), por sua vez, disse que o presidente ainda iria avaliar se sancionaria ou vetaria o projeto (MB).

Declaração anual do IRPF

Qual o prazo da declaração?
30 de abril era o prazo inicial de entrega da declaração
31 de maio é o novo prazo, anunciado ontem pela Receita
31 de julho é o prazo defendido pelo Congresso, que deve ser votado hoje pela Câmara

Por que a prorrogação?
32 milhões de declarações são esperadas neste ano 12,4 milhões foram entregues até ontem

Dicas para fazer a declaração:
1- Separar documentos pessoais (RG, CPF) e dos dependentes
2- Separar notas fiscais de rendimentos, assim como de saúde
3- Reunir comprovantes com educação, doações, pensão alimentícia, compra e venda de bens, rescisões trabalhistas, heranças etc.
4- Fazer download do programa do Imposto de Renda no site da Receita Federal
5- Preencher e enviar a declaração
Lembre-se: Caso algum item seja preenchido de forma incorreta, você pode entrar na malha fina.

4 erros que levam à malha fina:
1 - Omissão de rendimentos do titular e/ou de dependentes
2 - Valores incompatíveis aos lançados como despesas com saúde
3 - Informações divergentes das informadas pela fonte pagadora de rendimentos
4 - Dedução indevida de previdência privada, previdência social ou pensão alimentícia

10 erros que podem deixar a declaração retida
1 - Deixar de lançar rendimentos tributáveis de pessoa jurídica (como resgate de previdências privadas, do trabalho em empresas, do trabalho de dependentes)
2 - Deixar de lançar rendimentos tributáveis de pessoa física (como pensão alimentícia e aluguel recebido)
3 - Não abater comissões e despesas de aluguéis recebidos
4 - Preencher na ficha de pagamentos com previdência complementar valores pagos à previdência privada
5 - Deixar de lançar gastos com saúde
6 - Deixar de lançar reembolsos em saúde, como seguro
7 - Não preencher os ganhos de renda variável se o contribuinte ou seus dependentes operaram em bolsa de valores
8 - Preencher gastos com pensão alimentícia sem decisão judicial ou acordo
9 - Lançar os mesmos dependentes quando a declaração é feita separado pelos cônjuges ou ex-cônjuges
10 - Preencher gastos com saúde valores pagos por empresas a funcionários

Fonte: Confirp Contabilidade

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação