Benefício

Auxílio-doença por 90 dias: entenda a nova portaria do INSS

Medida para reduzir fila tem duração limitada. Especialistas pedem que interessados fiquem de olho no prazo e nas condições

Vera Batista
postado em 18/04/2021 06:00 / atualizado em 19/04/2021 14:13
 (crédito: Marcello Casal JrAgência Brasil)
(crédito: Marcello Casal JrAgência Brasil)

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou recentemente a Portaria n° 32/2021, que permite a concessão de auxílio-doença sem a necessidade de o beneficiário passar por perícia médica do órgão. Basta que o interessado apresente os laudos médicos on-line. A medida vale para segurados que estão com o procedimento marcado para período superior a 60 dias e para aqueles que estão sem possibilidade de agendamento, em consequência do fechamento das agências. No entanto, é preciso ficar atento ao prazo e às condições, alerta Thaís Riedel, especialista em Direito Previdenciário.

“A medida é muito positiva. Vai desafogar a fila e garantir o benefício para muitas pessoas que estão sem renda. Porém, a portaria é clara em dizer que o auxílio, nestes casos, será concedido por apenas 90 dias, e em caso de solicitação de prorrogação de prazo, ainda que inferior a 90 dias, o beneficiário terá de fazer novo requerimento, o que o leva para a fila novamente e pode representar uma postergação do problema”, explica Thaís, que é presidente do Instituto Brasiliense de Direito Previdenciário e da Associação Confederativa Brasileira de Advocacia Previdenciária.

O segurado poderá comprovar a incapacidade para o trabalho por meio de atestado médico e documentos complementares. A documentação é apresentada no momento do requerimento do benefício, pelo INSS Digital. O atestado deverá contemplar, obrigatoriamente, itens como data estimada do início dos sintomas da doença; redação legível e sem rasuras; e assinatura e identificação do profissional emitente, com registro do CRM ou RMS. Além de informações sobre a doença, preferencialmente com a  Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID) e o período estimado de repouso necessário.

Poderão ser anexados exames, laudos, receituários, prontuários ou outros documentos que comprovam a doença incapacitante. O segurado deverá apresentar declaração de responsabilidade quanto à veracidade de tudo que enviar. Enviados os atestados, eles serão submetidos à perícia médica do INSS, que fará a análise documental da incapacidade informada.

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