Com impactos em todo o mundo, a pandemia da covid-19 provocou o aumento da taxa de desemprego no Brasil, levando milhões de pessoas a perderem suas colocações no mercado de trabalho. Em meio a um cenário de alta no desemprego em todo o país, com taxa média de 13,5% em 2020, a energia solar pode ter um papel importante na retomada da economia no Brasil. A discussão está posta em uma proposta que tramita na Câmara, o Projeto de Lei 5829/2019. Conhecido como o marco legal da energia solar, o PL deve resultar na abertura de um milhão de novos postos de trabalho, nos próximos 30 anos, nos 26 estados e no Distrito Federal, segundo previsão da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar).
“A aprovação do PL 5829 contribui bastante com a retomada da economia, pois vai gerar emprego e renda nos mais de cinco mil municípios brasileiros”, explica o presidente do Movimento Solar Livre (MSL), Hewerton Martins, acrescentando que, somente em 2020, foram abertos 86 mil postos de trabalho no setor e investidos R$ 13 bilhões no Brasil.
Ainda conforme dados da Absolar, somente em 2021 o setor de energia fotovoltaica deve gerar mais de 147 mil novos postos de trabalho em todo o Brasil. O mercado para quem trabalha ou quer trabalhar com energia solar é grande. Além dos profissionais das engenharias ambiental, mecânica, elétrica, civil, sanitária, entre outras, alcança dezenas de outras profissões, como instaladores, montadores, técnicos em geral, eletricistas e projetistas.
“A cadeia é bastante ampla e envolve várias etapas em única produção, como, por exemplo, produtos e lojistas. Ou seja, o mercado é extenso, assim como o setor agropecuário”, enfatiza o presidente do MSL, Hewerton Martins.
Letícia Zeringue, especialista em direito público do Kolbe Advogados Associados, afirma que a medida beneficia os consumidores que produzem sua própria energia elétrica e injetam o excedente na rede de distribuição local. “De acordo com o projeto, os mini e microgeradores instalados terão 50% ou 100% de desconto em encargos e tarifas, sendo o desconto de 100% para os que solicitaram acesso às distribuidoras de energia, e o de 50%, para os demais. Além da geração de empregos, o projeto, caso aprovado, movimentaria a economia ligada ao setor elétrico”.
Não só isso, completa Letícia Zeringue, “temos ainda os benefícios ambientais que a energia solar proporciona, já que se trata de uma fonte de energia limpa, renovável e sustentável contribuindo para a redução da poluição e dos gases do efeito estufa, além de diminuir o desmatamento e elevar os recursos naturais”.
De acordo com a especialista, no momento, com crise na saúde e na economia, o projeto se faz ainda mais necessário, pois gera empregos em todo o país, contribuindo para o equilíbrio social e para a distribuição de renda em todas as regiões. “Ademais, a lei, caso aprovada, estimula os investimentos privados, movimentando a economia ligada à indústria, distribuidoras de energia e todo o setor elétrico”, declara.
Sem riscos
A questão da energia solar é disciplinada atualmente por normas infralegais advindas da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Ulisses Penachio, sócio do PMMF Advogados e especialista em direito público, diz que, por não se tratarem tais normas de lei, essa normatização é bastante instável, podendo sofrer alterações com certa facilidade. “Isso, sem dúvida alguma, gera um ambiente de grande instabilidade. Como acontece na maioria dos segmentos de infraestrutura, que envolvem recursos relevantes e necessidade de longo prazo para rentabilização das operações, os investimentos em energia solar necessitam de segurança jurídica e previsibilidade, algo que a lei consegue garantir de forma muito mais efetiva que normas infralegais”, explica.
Segundo Ulisses, os investidores necessitam se sentir em um ambiente seguro, sem grandes riscos de sobressaltos, bem como conhecer em detalhes as regras do jogo, para que possam fazer seus planos de negócios, projetos, etc. “São muitas as questões que ainda necessitam ser dirimidas com clareza para que a geração de energia elétrica evolua. Como, por exemplo, a contrapartida a ser paga pelos geradores às distribuidoras em decorrência do uso de sua infraestrutura, como postes e fios das redes elétricas; as hipóteses de incidência do ICMS, entre outras”, alega.
Ele pontua que, pelo fato de a energia solar ser mais barata que a energia termoelétrica, por não depender da existência de grande fluxo de água como nas hidrelétricas, a energia solar é limpa. “São inúmeras as vantagens da energia solar. Mas de nada adiantam tais vantagens se a energia solar não possuir viabilidade jurídica, técnica e, principalmente, econômica. Dessa forma, a criação de um marco legal, com regras claras e justas, poderá alavancar a energia solar ao seu potencial máximo mediante maior atratividade dos investidores”.
"“São inúmeras as vantagens da energia solar. Mas de nada adiantam tais vantagens se a energia solar não possuir viabilidade jurídica, técnica e, principalmente, econômica”<br><br><br>"
Ulisses Penachio, especialista em direito público
*Estagiária sob a supervisão de Andreia Castro
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