IRPF 2021

Imposto de Renda 2021: parentes precisam declarar rendimentos de mortos

Cônjuges e herdeiros precisam ficar atentos sobre a necessidade de fazer a declaração dos parentes vítimas da pandemia sobre os rendimentos de 2020. As regras da Receita Federal são as mesmas para as pessoas falecidas por doença

Marina Barbosa
postado em 25/04/2021 06:00 / atualizado em 26/04/2021 09:36
 (crédito: Editoria de arte)
(crédito: Editoria de arte)

Apesar da dor de perder um parente, sobretudo, para a covid-19, quem passou por essa situação precisa ficar atento às regras da declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Especialistas explicam que, em muitos casos, é preciso prestar contas com o Leão, mesmo depois do óbito, para evitar a malha fina. E admitem que, devido aos recordes de mortes observados por conta da pandemia da covid-19, esta tem sido uma dúvida comum na temporada do IRPF de 2021.

O país já contabiliza quase 400 mil mortes no país por conta da pandemia mas, para o Fisco, o CPF dessas pessoas não é cancelado imediatamente. Por isso, se não houver inventário aberto, será preciso fazer a declaração do Imposto de Renda sobre os rendimentos de 2020 do familiar falecido.

“A dúvida sobre a necessidade de fazer declaração das vítimas é recorrente. Sabemos que é um momento difícil, mas os herdeiros têm que observar isso, porque a covid-19, enquanto doença, não mudou nada em termos de declaração”, alerta o coordenador da Comissão do Imposto de Renda do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Adriano Marrocos. Em nota, a Receita Federal informa que “os critérios de obrigatoriedade de entrega da declaração do Imposto de Renda não diferenciam se a pessoa está viva ou falecida. Assim, mesmo com o falecimento, continua a obrigação de apresentar a declaração do IRPF nos casos citados na Instrução Normativa”.

Logo, todos os brasileiros que se encaixam nas regras do IRPF 2021 precisam apresentar a declaração. Ou seja, se teve um rendimento tributável superior a R$ 28.559,70; uma receita bruta superior a R$ 142.798,50 em atividades rurais; rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 40.000,00; e ganho de capital em bolsas de valores, é preciso prestar contas ao Leão, independentemente da morte. A responsabilidade de apresentar essa declaração é dos cônjuges, dependentes e herdeiros do falecido ou do inventariante, quando há bens a inventariar e o inventário já foi aberto.

“A Receita controla o rendimento e as despesas do contribuinte por meio do CPF. Então, enquanto o CPF existe, é preciso prestar contas ao Leão. E, nesse grupo, não estão dispensados os falecidos. Portanto, se alguém da sua família faleceu e ele, em 2020, durante o período em que esteve gerando renda, esteve enquadrado em uma das condições da obrigatoriedade, você tem que entregar a declaração e terá que fazer isso até o CPF ser baixado”, destaca Marrocos.

O CPF, por sinal, não pode ser cancelado logo depois da morte quando o falecido tem bens, direitos e obrigações a inventariar. Neste caso, o CPF é convertido no CPF do espólio, que é o conjunto de bens, direitos e obrigações da pessoa falecida. Por isso, só pode ter baixa após o encerramento do inventário e da partilha. Quando há inventário, é preciso apresentar a declaração anual do IRPF do espólio até a conclusão do processo de partilha entre os herdeiros. “Para a legislação tributária, a pessoa física do contribuinte não se extingue imediatamente após sua morte, prolongando-se por meio do seu espólio”, explica a Receita Federal.

Tipos de declaração

Por conta desse detalhe, há diferentes tipos de declaração do IRPF que devem ser apresentadas após a morte: a declaração inicial de espólio, que corresponde ao ano seguinte ao óbito; a declaração intermediária de espólio, que é cobrada a partir do segundo ano do óbito, até que haja a decisão judicial de inventário e partilha de bens; e a declaração final de espólio, que é exigida no ano seguinte ao encerramento do inventário e da partilha de bens.

“A declaração deve ser entregue até que os bens sejam transferidos aos herdeiros, ou seja, até encerrar o inventário. É só com a declaração de encerramento do espólio que o CPF tem baixa”, orienta o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis de São Paulo (Sescon-SP), Reynaldo Lima Jr.. “Só quando liquidar o inventário, e a declaração de bens do falecido ficar zerada, é que se deve solicitar à Receita o cancelamento do CPF”, complementa Marrocos.

Os especialistas garantem, contudo, que o preenchimento da declaração de espólio é simples. Segundo eles, a declaração deve ser preenchida da forma usual, com o nome, o CPF, os bens e os rendimentos da pessoa falecida, e diferencia-se de uma declaração comum por apenas dois detalhes. Para identificar que se trata de uma declaração de espólio, é preciso selecionar o código 81, no campo “natureza de ocupação” da ficha de identificação do contribuinte. Com isso, o código de ocupação principal fica em branco. Além disso, é preciso apresentar o nome e o CPF do inventariante na ficha de espólio da declaração.

Assim como as condições de obrigatoriedade, as regras de dedução de uma declaração de espólio são as mesmas dos demais contribuintes. “Gastos com saúde e educação podem ser deduzidos, mas o sepultamento não é dedutível”, destaca Marrocos. Além disso, é possível manter os dependentes do falecido nas declarações de espólio, desde que esses dependentes não tenham recebido rendimentos ou tenham recebido os mesmos rendimentos do espólio.

O processo para que esses dependentes recebam a restituição do IR, quando o falecido tiver esse direito, contudo, é um pouco mais complicado. Segundo a Receita Federal, quando não há bens sujeitos a inventário, o cônjuge ou herdeiro deve solicitar a restituição à Delegacia da Receita Federal do Brasil, mediante a apresentação da certidão de óbito, de comprovação dos dependentes e de declaração de inexistência de bens a inventariar. Quando não há dependentes, é obrigatória a apresentação de alvará judicial ou escritura pública extrajudicial que defina o direito do sucessor e o percentual a ser pago. O alvará e a escritura pública também são exigidas quando há bens a inventariar.

A declaração inicial de espólio, no entanto, só deve ser apresentada para quem faleceu no ano de 2020. Se o óbito ocorreu neste ano de 2021, a declaração deve ser entregue da mesma forma dos contribuintes vivos. Afinal, o IRPF 2021 diz respeito ao ano-base 2020, quando o contribuinte ainda estava vivo. “Se faleceu de janeiro até agora, a declaração é normal, já que ele estava vivo e recebendo rendimentos em 2020. Neste caso, só em 2022 é que deve ser feita a declaração referente ao espólio”, explica o presidente do Sescon-SP. “É preciso ter atenção. Esta questão gera muita confusão e é um erro comum, que acaba fazendo muitos caírem na malha fina. Mas, se houver algum erro, é só retificar para resolver o problema. Não há ônus”, reforça.

Multa

Há a cobrança de multa quando a declaração de espólio não é entregue dentro do prazo definido pela Receita Federal para a declaração anual do IRPF, que acaba em 31 de maio. A multa varia de R$ 165,74 a 20% do valor devido pelo contribuinte.

Segundo Lima Jr., isso não é difícil de ocorrer. “Como as pessoas estão em um momento difícil, geralmente acabam deixando isso em segundo plano. Mas, na hora que fizer o inventário, vai precisar apresentar a declaração em atraso e pagar a multa, que aumenta de acordo com o imposto devido”, explica.

O presidente do Sescon-SP lembrou, por sua vez, que, neste ano, os brasileiros terão mais tempo para prestar contas com o Leão. É que a Receita Federal prorrogou o prazo de entrega da declaração anual do IRPF de 30 de abril para 31 de maio, por conta da pandemia de covid-19. E, se depender do Congresso Nacional, esse prazo será prorrogado, novamente, para 31 de julho, já que as restrições impostas pelo novo coronavírus têm atrapalhado alguns contribuintes na hora de recolher os documentos necessários à declaração.

O projeto de lei que estende o prazo de entrega da declaração do IRPF 2021 foi aprovado na semana passada pela Câmara dos Deputados e aguarda a sanção do presidente Jair Bolsonaro, que ainda não deu sinais se vai acatar a proposta dos parlamentares ou ficar com o prazo estipulado pelo Fisco. A Receita Federal calcula, no entanto, que 15 milhões de contribuintes prestaram contas com o Leão até sexta-feira (23). A expectativa do órgão é receber 32 milhões de declarações neste ano.

"Sabemos que é um momento difícil, mas os herdeiros têm que observar isso, porque a covid-19, enquanto doença, não mudou nada em termos de declaração”
Adriano Marrocos, coordenador da Comissão do Imposto de Renda do Conselho Federal de Contabilidade (CFC)

Hora de prestar as contas com o Leão

Veja algumas dicas sobre como declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2021

É preciso declarar o IRPF de quem faleceu?

Sim. Para a legislação tributária, a pessoa física do contribuinte não se extingue imediatamente após a morte, prolongando-se por meio do espólio. Espólio é o conjunto de bens, direitos e obrigações da pessoa falecida.

De quem é a responsabilidade?

Havendo bens, direitos e obrigações a inventariar, a declaração deve ser apresentada pelo inventariante. Enquanto não houver iniciado o inventário, as declarações são apresentadas por cônjuge, sucessor ou representante. Neste caso, o imposto devido deve ser pago pelo espólio.


Não havendo nada a ser inventariado, mas havendo a obrigatoriedade de entrega, a declaração pode ser apresentada por cônjuge, dependentes ou sucessores. Neste caso, o cônjuge ou os dependentes não respondem pelos tributos devidos pela pessoa falecida.

Quem precisa declarar?

A declaração segue a regra do IRPF. Logo, é obrigatória para quem recebeu, em 2020:
Rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70;
Receita bruta superior a R$ 142.798,50 em atividades rurais;
Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 40.000,00;
Ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
Possuía propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300.000,00 em 31 de dezembro.

Como fazer a declaração?

A declaração deve ser feita da forma tradicional para quem faleceu no ano de 2021, já que o IR 2021 diz respeito ao ano-base 2020.

Se a morte ocorreu em 2020 e há bens, direitos e obrigações a inventariar, deve ser apresentada a Declaração Inicial de Espólio. Depois disso, é preciso apresentar, anualmente, a Declaração Intermediária de Espólio até que haja a decisão judicial de inventário e partilha. No ano seguinte ao inventário e à partilha, ainda é preciso apresentar a Declaração Final de Espólio para concluir o processo.

As declarações de espólio devem ser apresentadas em nome da pessoa falecida, com o CPF da pessoa falecida. É preciso selecionar o código 81, relativo a espólio, no campo “natureza de ocupação” da ficha de identificação do contribuinte. O código de ocupação principal fica em branco. Porém, também é preciso apresentar o nome e o CPF do inventariante na ficha de espólio da declaração.

É possível fazer deduções?

Sim, as deduções seguem a regra do IRPF. Só na declaração final de espólio não são permitidas deduções.

Como ficam os dependentes?

É possível manter os dependentes do falecido nas declarações de espólio, desde que esses dependentes não tenham recebido rendimentos ou tenham recebido os mesmos rendimentos do espólio. A relação de dependência acaba com a apresentação da Declaração Final de Espólio.

O que ocorre se não for feita a declaração?

Há a incidência de multa, nos mesmos valores de quem apresentou a declaração fora do prazo. Isto é, de R$ 165,74 até 20% do imposto devido.

Qual o prazo para a declaração?

O mesmo da declaração anual do IRPF de 2021. Isto é, 31 de maio.

Fonte: Conselho Federal de Contabilidade (CFC)

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