Correio Braziliense - com Agência Estado
postado em 12/05/2021 22:10 / atualizado em 14/05/2021 11:43
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condenou, nesta quarta-feira (12/5), as distribuidoras Ipiranga e Rejaile por influência à conduta comercial uniforme no mercado de distribuição e revenda de combustíveis em Santa Catarina. O crime fica um pouco abaixo da formação de cartel, em si, pela qual as redes estavam sendo investigadas, mas que não ficou comprovada. No mesmo processo, foram condenados ainda 17 postos de combustíveis e 18 pessoas físicas da cidade de Joinville (SC).
No processo, a Ipiranga foi condenada a pagar R$ 8,187 milhões e a distribuidora Rejaile, R$ 2,362 milhões. De acordo com o conselheiro Luiz Hoffman, relator do caso, os postos de combustíveis tinham práticas para evitar concorrência na cidade catarinense, com a participação das distribuidoras, o que fere a ordem econômica.
O mercado de postos de combustíveis é um dos mais investigados pelo Cade, assim como distribuidoras do setor.
Em 2019, o Cade já havia condenado a Ipiranga, assim como a BR Distribuidora, por terem ajudado postos de combustíveis de Belo Horizonte e outras cidades de Minas Gerais a formarem cartel.
Em novembro de 2018, o Cade já havia firmado acordo com a Alesat para encerrar a investigação contra a empresa no mesmo caso, quando a companhia pagou R$ 48,6 milhões e se comprometeu a colaborar com as investigações.
Atualização em 14/5, às 11h31: esclarecemos que a condenação no referido processo da Ipiranga e Rejaile se deu por influência à conduta comercial uniforme, transgressão inferior à formação de cartel propriamente dita, objeto inicial da investigação em questão. Às partes e aos leitores, nossas desculpas.
*Com Agência Estado
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