SUPREMO

STF decide que exclusão do ICMS sobre PIS-Cofins vale a partir de 2017

Por 8 votos a 3, ministros estabelecem a data de referência para a base de cálculo da arrecadação federal. Ações anteriores a 15 de março de 2017 poderão ser beneficiadas por efeito retroativo

Sarah Teófilo
postado em 13/05/2021 19:31 / atualizado em 13/05/2021 21:36
 (crédito: Paula Rafiza/Esp. CB/D.A Press)
(crédito: Paula Rafiza/Esp. CB/D.A Press)

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deu fim, nesta quinta-feira (13/5), ao julgamento da chamada ‘tese do século’, cuja estimativa de impacto aos cofres públicos poderia chegar a mais de R$ 250 bilhões. A maioria dos ministros decidiu que a retirada do Imposto sobre Comercialização de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo para a cobrança do PIS e da Cofins vale a partir de 2017, quando a Corte decidiu sobre o tema, seguindo a tese da relatora, Cármen Lúcia, que votou na última quarta-feira (12).

A análise feita é relativa à modulação (definir a partir de qual data a decisão passa a ter efeito) da decisão anterior dos ministros, de 2017. Com o entendimento desta quinta-feira, a Corte definiu como marco temporal a data do julgamento sobre a exclusão do ICMS do cálculo do PIS-Cofins, 15 de março de 2017, o que significa que a União não precisará devolver o que foi pago indevidamente antes da data.

O Supremo fez uma ressalva, entretanto, às ações e procedimentos administrativos protocolados até a data da sessão. Assim, a decisão produz efeitos retroativos a quem questionou judicial ou administrativamente até 15 de março de 2017. 

Os embargos de declaração foram apresentados pela União, que pediu para que os efeitos do entendimento do STF passassem a valer após o julgamento desta quinta-feira. Essa reivindicação não foi atendida. O dano para a União, no entanto, poderia ser maior caso os ministros determinassem os efeitos retroativos de forma irrestrita.

O entendimento também não atende de forma completa a reivindicação das empresas, que não poderão receber o que foi pago indevidamente antes de 2017 — a não ser os casos ressalvados, daqueles que haviam entrado com ação até a data da sessão. Dos 11 ministros, 8 acompanharam o voto da relatora. Foram vencidos os ministros Edson Fachin, Rosa Weber e Marco Aurélio Mello. Eles entenderam que os efeitos teriam que ser retroativos em todos os casos.

Impacto

Com a decisão, o impacto aos cofres públicos não será dos mais de R$ 250 bilhões estimados pela Procuradoria-geral da Fazenda Nacional (PGFN). O Correio procurou o Ministério da Economia para inquirir qual seria o impacto do entendimento proferido pelo Supremo, mas ainda não obteve retorno sobre a questão.

Em nota, a PGFN considerou que em relação ao marco temporal, os embargos foram exitosos, quando a tese "não produzirá efeitos anteriores a 15 de março de 2017, salvo para aqueles contribuintes que já tinham ajuizado demandas judiciais até a referida data".

"Assim, ressalvadas tais ações judiciais, que constituem a minoria dos contenciosos sobre o assunto, ficaram definitivamente resguardados os valores recolhidos aos cofres públicos com a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS até o julgamento de março de 2017. O encerramento desse julgamento resolve, definitivamente, a principal controvérsia tributária do país, sendo inequívoco que o parcial acolhimento dos embargos opostos pela Fazenda Nacional reduzirá o gigantesco impacto que o acórdão, sem essa ressalva, teria sobre as finanças públicas", pontuou.

ICMS destacado

Entre os ministros que defenderam a modulação, houve divergências sobre se o ICMS a ser excluído da base de cálculo das contribuições deveria ser o destacado na nota fiscal ou o recolhido, e não o efetivamente pago. Os ministros Nunes Marques, Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes foram vencidos nesta questão, e manteve-se a tese da relatora, de que deve ser excluído o ICMS destacado, contrariando desejo da União,que queria que a decisão se referisse ao ICMS efetivamente pago.

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