A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) definiu, nesta terça-feira (18/5), o índice de reajuste dos planos de saúde individuais. A expectativa é de um índice baixo, em razão da queda nos custos do setor, provocada pela redução de cirurgias eletivas e de consultas em 2020, por causa da pandemia.
O índice será aplicado aos planos com aniversário de contrato entre maio deste ano e abril de 2022 e será enviado ao Ministério da Economia. Só então o valor dos reajustes será divulgado.
“Durante a pandemia houve diminuição e até a suspensão de atendimentos eletivos por parte dos planos de saúde, o que reduziu os custos das operadoras e justificaria um reajuste bastante inferior aos dos anos anteriores. Em contrapartida, as operadoras afirmam que os custos se diluem pelos anos seguintes do uso e que eles se elevaram durante a pandemia, haja vista a necessidade de tratamentos com internações alongadas e em UTI”, explica o advogado especialista em contratos de planos de saúde, Marco Aurélio Martins Mota.
E completa. “Por isso, não é possível saber o percentual que será estabelecido pela ANS. Estamos torcendo para que a ANS cumpra com seu dever e estabeleça percentual que seja justo para os consumidores, pois os balanços anuais demonstram que as operadoras têm aumentado seus lucros ano a ano, o que não tem se refletido em melhores atendimentos”, disse.
Os planos de saúde na modalidade individual representam cerca de 20% do total de usuários de planos de saúde e os reajustes são feitos pela ANS e os 80% são planos coletivos que não são regulados pela Agência, tendo a possibilidade de negociação direta entre empresas e operadoras.
Planos coletivos
Os reajustes nos planos de saúde coletivos seguem uma linha diferente e são definidos em negociação independente da ANS. O índice desses planos leva em consideração a variação dos custos médicos hospitalares e a sinistralidade, ou seja, a relação entre quanto a operadora de saúde arrecadou com as mensalidades e quanto gastou com os serviços médicos. O resultado dessa conta cumprir a estimativa de lucro mínimo previamente estipulada pela operadora. A previsão de lucro não atingida ou até o prejuízo são revertidos para o consumidor, por meio de um reajuste, sem nenhuma intervenção da ANS.
As exceções são os planos coletivos com até 29 vidas. Neste caso, a operadora de saúde é obrigada a agrupar todos os contratos com até 29 beneficiários e contabilizar essa sinistralidade como um todo, mesmo que um desses contratos tenha mais gastos que outros.
Ações na Justiça
Para 2021, algumas operadoras já divulgaram esses reajustes dos planos com até 29 vidas e que serão válidos de maio deste ano até abril de 2022. Por exemplo, o plano Sul América definiu um reajuste de 9,35%. Já a Bradesco Saúde o índice foi de 9,02%.
“Com o anúncio do índice de reajuste dos planos de saúde contratados na modalidade individual em patamares próximos de zero, fica bastante difícil para as operadoras justificarem esses índices de reajustes que estabeleceram de forma unilateral para os contratos coletivos com até 29 vidas. Isso pode dar causa a discussões na Justiça, que tem o dever de amparar o consumidor caso a operadora não consiga justificar e comprovar os cálculos atuariais”, explica Rodrigo Araujo, advogado especialista em planos de saúde.
Para o estudante Matheus Eduardo Mota, 22 anos, a queda do valor seria interessante somente se beneficiasse o consumidor final. “Como a tendência do valor é continuar crescente, ao invés de diminuir para o consumidor, o efeito é de aumento do lucro por fornecedor”, afirma.
Segundo ele, é difícil haver uma solução a contento para o consumidor. “Meu plano de saúde está no valor de R$ 480, após o segundo reajuste aplicado no ano, sendo um em Janeiro e o outro neste mês de maio. Este último acresce 20% do valor pago anteriormente”, explica o estudante.
Para Mota, o plano de saúde é uma espécie de "seguro", pois o consumidor passa meses ou até anos sem fazer o uso do serviço. “Mas, do ponto de vista do fornecedor, neste momento de pandemia, a demanda de procura por hospitais e clínicas aumentou consideravelmente, ou seja, aumentou os custos. Deixo uma pergunta: os valores arrecadados dos consumidores que não fizeram uso do plano de saúde não compensam a demanda elevada agora? A meu ver, não enxergo como preços abusivos, mas também não acho justo que sejam aplicados reajustes exorbitantes”, afirma.
*Estagiários sob supervisão de Carlos Alexandre de Souza
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