HABITAÇÃO

Projeto que barra despejo durante a pandemia é elogiado por especialistas

Avanço de projeto que proíbe ações de remoção de famílias em plena pandemia é elogiado por especialistas, mas é considerado tardio, pois medida já é adotada em vários países, como Estados Unidos, Espanha e Argentina

Rosana Hessel
postado em 23/05/2021 06:00 / atualizado em 23/05/2021 16:52
 (crédito: Sergio Frances)
(crédito: Sergio Frances)

Em plena pandemia, a Justiça brasileira nunca foi tão célere para julgar ações de despejo e reintegração de posse, colocando famílias em dificuldade financeira e em condições precárias de moradia na rua da amargura. Essa velocidade nas decisões, inclusive, tem chamando a atenção de especialistas em direito e de parlamentares ouvidos pelo Correio. Segundo eles, mais de 9 mil famílias já foram despejadas no ano passado e, neste ano, cerca de 64 mil grupos familiares correm o risco de serem retirados de suas casas, sejam de ocupações em áreas privadas ou públicas, sejam de residências alugadas, o que pode agravar o quadro da covid-19 no país.

Um alento para essas pessoas que estão em situação de vulnerabilidade foi a aprovação pela Câmara dos Deputados do projeto de lei que proíbe ações de despejos durante a crise sanitária, o PL 827/2020, na última quarta-feira (18). A medida, apesar de tardia, é elogiada e considerada importantíssima para garantir o mínimo de dignidade aos mais pobres, sem amparo do governo federal, que, desde o início, classificou a pandemia de “gripezinha” e hoje é alvo de investigação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Senado Federal.

O PL 827/2021 relatado pelo deputado Camilo Capiberibe (PSB-AP) e encaminhado ao Senado aglutina mais de 20 projetos de partidos da direita, do centro e da esquerda. Enquanto isso, vários países já adotaram medidas evitando despejos durante a pandemia desde o ano passado. Estados Unidos, Espanha e Argentina são alguns exemplos citados pelos analistas.

De acordo com o projeto, as ordens de despejo não poderão ser efetivadas até 31 de dezembro de 2021. E, para garantir o benefício, o locatário precisará demonstrar a incapacidade de pagamento em razão da pandemia. A medida valerá somente para contratos com valor do aluguel de até R$ 600, para imóveis residenciais, e de até R$ 1.200 para os não residenciais. As regras não se aplicam para ocupações ocorridas após 31 de março de 2021.

“O projeto veio em boa hora, mas está atrasado há mais de um ano”, comenta a doutora em Direito pela Universidade de São Paulo Bianca Tavolari, professora do Insper e pesquisadora do Centro Brasileiro de Análise e Planejamento (Cebrap). “A proposta é muito importante, porque é um assunto que trata sobre o direito à moradia em um momento de pandemia e, portanto, é também um assunto de saúde pública. Uma das principais medidas de isolamento é ter uma casa. E se as famílias são expulsas de seus respectivos lares enquanto a covid-19 não estiver controlada, haverá um aumento inevitável de contaminação”, alerta.

Levantamento feito por Bianca Tavolari, com base nos dados da Pesquisa de Orçamentos Familiares (POF) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) de 2018, mostra que quase 50% das 11,7 milhões de famílias que pagam aluguel têm renda familiar total de até três salários mínimos e 5,8% das famílias de baixa renda depende da receita com aluguel. “As pessoas que ganham até dois pisos salariais e vivem de aluguel são uma pequena parcela da população e poderiam muito bem ser socorridas pelo governo, a fim de não prejudicar a maioria que corre o risco de ser despejada”, defende.

De acordo com a professora, chama a atenção a rapidez dos julgamentos na Região Metropolitana de São Paulo e, olhando para a argumentação de juízes e juízas, apenas 4,63% de 12.478 casos analisados fazem referência à pandemia. “O Judiciário menciona nos autos a pandemia apenas realizar audiências não presenciais ou para proteger o oficial de Justiça, que acaba não entregando a intimação ao inquilino, que fica sem ter espaço para a defesa”, critica.

Pedido de celeridade
O relator e os autores do PL 827/2021 pretendem conversar com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), nesta semana, a fim de pedir celeridade na tramitação da proposta, porque ela vai disputar atenção com a CPI da Pandemia que ocorre na Casa. “As ações de despejo estão ocorrendo em todos os lugares do país. E esse é um problema que ameaça mais de 64 mil famílias. Esse projeto tem 21 apensados, pois não era uma preocupação apenas da esquerda. Ele abrange todo o espectro ideológico de parlamentares, de vários partidos. A proposta demorou para andar na Câmara, mas o plenário aprovou, porque o assunto é importante e superou as questões partidárias”, afirma Camilo Capiberibe.

Uma das relatoras do PL 827/2020, a deputada Professora Rosa Neide de Almeida (PT-MT), reforça que o objetivo da proposta é focar na população de baixa renda, a fim de contribuir para uma maior dignidade às famílias que têm poucas condições para se proteger contra a covid-19. “Temos despejos no Brasil inteiro, na cidade e no campo. No meu estado, por exemplo, tem muitos casos de pessoas sendo despejadas de área pública em plena pandemia. E essas famílias acabam sendo colocadas juntas em áreas comuns e todos acabam pegando covid-19 ao mesmo tempo”, justifica. “Casa é um lugar sagrado e as pessoas não podem ser tiradas delas em um momento em que a pandemia não está controlada”, acrescenta.

Ricardo Pantin, advogado e especialista em direito constitucional, reforça que a moradia é um direito básico, assegurado na Constituição e elogia a aprovação do PL 827/2020 pela Câmara. Ele ressalta que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) editou uma recomendação, em fevereiro deste ano, aos órgãos do Judiciário para que, enquanto durar a pandemia, sejam especialmente cautelosos no deferimento de liminares de despejo. Destaca ainda que o relator especial da Organização das Nações Unidas (ONU) para o direito à moradia, Dr. Balakrishnan Rajagopal, também declarou medidas sem perspectiva de realocação “conflita diretamente com as medidas de contenção da pandemia de covid-19”. “A pandemia atingiu os mais variados setores da sociedade, principalmente, os mais vulneráveis social e economicamente, que tentam sobreviver num cenário econômico e sanitário caótico. As reintegrações, remoções e despejos, frente a essa situação, caracteriza total desrespeito à dignidade humana e aos direitos básicos de saúde e moradia, além de contribuírem para intensificar os riscos de contágio e o colapso da saúde em todo o território nacional”, completa Pantin, lembrando que até o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu contra a remoção de comunidades indígenas durante a pandemia.

O advogado especialista em direito civil Gustavo Kloh, professor da Fundação Getulio Vargas do Rio de Janeiro (FGV-Rio) considera o PL 827/2021 positivo, mas acredita que a regra só deveria tratar de aluguéis residenciais. “A lei é muito boa, mas tem uma arapuca ao ser muito genérica, incluindo a atividade produtiva, puxando para o lado de aluguéis não residenciais. No interior, muitos imóveis comerciais são alugados por menos de R$ 1,2 mil e isso pode gerar problemas aos proprietários que sobrevivem da renda desses imóveis comerciais”, argumenta.

A professora do Insper, Bianca Tavolari, reforça ainda que a preocupação com o despejo no meio da pandemia tem, inclusive, mobilizado artistas internacionais, como a cantora Beyoncé. No fim do ano passado, decidiu conceder apoio financeiro de US$ 5 mil por família na iminência do despejo nos EUA. “O gesto alia uma ação filantrópica à denúncia da pouca ação de políticas governamentais nesse campo durante o governo Donald Trump”, afirma.

Sérgio Francês/Divulgacao

As ações de despejo estão ocorrendo em todos os lugares do país. E esse é um problema que ameaça mais de 64 mil famílias. Esse projeto tem 21 apensados, pois não era uma preocupação apenas da esquerda”,

deputado federal Camilo Capiberibe (PSB-AP), relator do PL 827/2020

Notícias pelo celular

Receba direto no celular as notícias mais recentes publicadas pelo Correio Braziliense. É de graça. Clique aqui e participe da comunidade do Correio, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp.


Dê a sua opinião

O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores. As mensagens devem ter, no máximo, 10 linhas e incluir nome, endereço e telefone para o e-mail sredat.df@dabr.com.br.

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação