Congresso

Senado analisa projeto que regulamenta empréstimos e endividamento

O PL 1.805/2021 cria regras para prevenir o endividamento e também proíbe práticas consideradas enganosas através do incentivo a audiências de negociação

Alexia Oliveira*
postado em 27/05/2021 21:25
 (crédito: ED ALVES/CB/D.A PRESS)
(crédito: ED ALVES/CB/D.A PRESS)

Nesta quinta-feira (27/5), em sessão remota, o plenário do Senado analisou o Projeto de Lei 1.805/2021. A proposta fomenta a criação de regras para prevenir o endividamento dos consumidores. Além disso, o projeto busca proibir práticas consideradas enganosas e instituir audiências de negociação.

O texto base do PL (283/2012) é de autoria do ex-senador José Sarney (MDB) e tramita no Congresso há dez anos. Apresentado em 2012, o projeto foi aprovado pelo Senado três anos depois. Em 2021, a proposta retornou com mudanças para as casas do legislativo, tendo como substituto o PL 1.805/21. O relator é o senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL).

O projeto visa permitir ao consumidor desistir de contratar os empréstimos consignados dentro de sete dias de contrato. O procedimento pode ser feito sem indicar o motivo, por meio de formulário eletrônico ou físico. O crédito liberado deve ser restituído com eventuais juros incidentes até a data de devolução, além dos tributos.

Será proibido também fazer ofertas ou propagandas de crédito ao consumidor, como “sem juros” ou “taxa zero”. O projeto possui recomendações para descontos em consignados, renegociação de dívidas e aplicação de um plano compulsório de pagamento.

O projeto também prevê a possibilidade de renegociação de dívidas de forma conciliatória, que ocorre a pedido do consumidor. Segundo a proposta, o devedor tem no máximo cinco anos para apresentar uma proposta para plano de pagamento. Na situação em que a reconciliação não for possível, o consumidor pode requerer uma revisão judicial compulsória dos contratos e dívidas. Se aprovada, a conciliação administrativa concorrente será dirigida pelos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (Procon).

* Estagiária sob supervisão de Carlos Alexandre de Souza 

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