O prazo para fazer a Declaração do Imposto de Renda (DIRPF) de 2021 termina na próxima segunda-feira (31/5). Neste ano, existem novas regras e opções para a realização do procedimento. A Receita Federal espera receber mais de 32,6 milhões de declarações do IR 2021, e há multa para quem não o fizer a tempo. Cerca de 5 milhões de contribuintes ainda não acertaram as contas com o Leão.
Para tirar dúvidas desta reta final, o Correio promoveu live com o contador Adriano Marrocos, conselheiro do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e coordenador da Comissão do Imposto de Renda do CFC. A gravação da entrevista está disponível no Facebook, no Instagram e no YouTube do jornal. Veja também a seguir:
Em entrevista ao editor executivo do Correio, Vicente Nunes, Adriano respondeu a perguntas sobre aposentadoria, declaração final de espólio, pensão alimentícia, declaração de contribuinte portador de transtorno bipolar ou depressão unipolar, divisão de partilha, dependentes, bitcoins e ações na bolsa de valores.
Internautas também questionaram sobre o restituição. O primeiro lote sai já na segunda (31/5). O cronograma?de pagamentos?dos lotes de restituição foi mantido, mesmo após a prorrogação do prazo de entrega da declaração. O objetivo da Receita Federal espera concluir o pagamento de todas as restituições até 30 de setembro.
Uma das principais dicas do especialista é ter calma e atenção no momento de preencher as informações. "Quem tem o leão como simbolo não é bom você cutucar com vara curta", advertiu. Mas também afirmou não ser necessário nervosismo caso caia na malha fina. "A malha fina nada mais é do que a Receita batendo a sua declaração com o que os CPNJs de quem você recebeu e a quem você pagou declararam", explicou.
Para ajudar nesta reta final, o Correio também reuniu as principais perguntas e respostas sobre o IR. Confira:
Quem deve declarar o Imposto de Renda?
É obrigatório o envio da Declaração de Imposto de Renda para pessoas físicas com qualquer um dos requisitos a seguir:
- Quem recebeu auxílio emergencial, além de uma renda em 2020 de mais de R$22.847,76 em bens tributáveis, como aposentadorias ou salários. Esta pessoa deve fazer a declaração e devolver o valor recebido indevidamente pelo governo;
- Quem recebeu acima de R$28.559,70 em bens tributáveis em 2020;
- Quem recebeu R$40.000,00 isentos, não tributáveis, ou tributados direto na fonte;
- Quem possuía algum bem em 31 de dezembro de 2020 com valor acima de R$300.00,00;
- Quem faturou renda bruta anual em atividade rural acima de R$142.798,50;
- Quem fez investimento em renda variável, com qualquer operação na Bolsa de Valores;
- Quem optou pela isenção do imposto sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196/2005;
- Quem tornou-se residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2020.
- É exigido o uso de certificado digital para enviar a declaração para quem recebeu rendimentos tributáveis, ou isentos e não tributáveis, ou sujeitos à tributação exclusiva ou definitiva na fonte, acima de 5 milhões de reais, ou realizou pagamentos com soma superior a este valor.
- Os considerados dependentes (como cônjuges e parentes próximos) podem declarar em conjunto com o contribuinte titular, na mesma operação. Os rendimentos de pessoas falecidas no último ano também deverão ser declarados, no campo “Espólio”.
Como realizar o procedimento?
Existem três formas de realizar a Declaração do Imposto de Renda:
- Diretamente no site, pelo Portal e-CAC (centro de atendimento ao contribuinte virtual).
- Fazendo o download do Programa Gerador de Declaração (PGD) de 2021 por computador;
- Baixando o aplicativo “Meu Imposto de Renda” em celular ou tablet.
Os links para download estão no site da Receita Federal. Entretanto, o uso do Portal e-CAC e do aplicativo é limitado para pessoas com algumas situações específicas listadas no portal. Nestes casos, indica-se o uso do programa para computadores. Além disso, o contribuinte pode transitar pelas três plataformas sem prejuízos no preenchimento da declaração.
Se houver dificuldades na instalação, veja as instruções da Receita Federal para eventuais problemas.
Como utilizar a plataforma?
A partir do acesso, a plataforma escolhida informa as novidades de 2021, como o fornecimento de e-mail e número de celular. É importante saber que esses contatos são apenas para notificações sobre mensagens na caixa de entrada do Portal e-CAC, e jamais para solicitações de dados pessoais ou para o envio de links.
Em seguida, inicia-se o preenchimento da declaração, por meio de três opções:
- Com declaração nova, em branco;
- Com o aproveitamento da declaração de 2020;
- Com declaração pré-preenchida, com dados já fornecidos por pagadores à Receita Federal.
Para preencher os dados da declaração na plataforma, deve-se primeiro clicar em “Identificação do Contribuinte” e depois selecionar a opção “Declaração de Ajuste Anual Original”. Orienta-se a conferir e sanar todas as pendências notificadas durante a realização da declaração. Tudo será analisado pela Receita Federal e encaminhado à Malha Fiscal caso haja problemas.
"Os tributos pagos representam a principal fonte de financiamento do país, e o cidadão honrar seus compromissos como contribuinte é viabilizar a prestação dos serviços essenciais à sociedade, direcionando os recursos para saúde, segurança, educação, equilíbrio fiscal e auxílios emergenciais pagos a milhões de famílias brasileiras. Isso somente é possível com o comprometimento de todos, cada um fazendo a sua parte", comenta o auditor-fiscal da Receita Federal e Delegado do órgão em Brasília, Jordão da Nóbriga Silva Junior.
Jordão Junior ressalta a possibilidade de doar destinar parte do imposto de renda para ajudar projetos sociais que atendam crianças, adolescentes e idosos, no campo “Declarações Diretamente na Declaração - ECA”. “Apesar do desconhecimento da maioria dos declarantes do IRPF, esse tipo de doação, via declaração de Imposto de Renda, pode mudar a realidade de algumas instituições”, afirma o delegado.
Após descrever por completo os rendimentos anuais nos campos necessários, o usuário pode optar por pagar pela declaração completa, no item “Deduções Legais” (que abate gastos com saúde, educação e dependentes, por exemplo) ou pela declaração simplificada, no item “Desconto Simplificado” (que reduz o rendimento em 20%). Para tomar a decisão, indica-se o preenchimento detalhado dos rendimentos e a ponderação sobre a forma mais vantajosa.
Além disso, quem declara o Imposto de Renda pelo modelo completo pode destinar 3% do imposto devido para o Fundo da Infância e Adolescência e outros 3% para o Fundo Municipal do Idoso.
O contribuinte precisa também verificar o resultado da declaração:
- Sem imposto a pagar ou restituir, quando o valor calculado é igual ao que já foi pago
durante o ano; - Imposto a restituir, quando o valor a pagar é menor do que o que já foi pago (as restituições ocorrerão em cinco lotes, a partir do dia 31 de maio);
- Imposto a pagar, quando o valor calculado é maior do que o que já foi pago.
Como pagar o imposto?
No último caso, ao enviar a Declaração do Imposto de Renda, o contribuinte recebe do sistema o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), que pode ser pago em oito quotas superiores a R$50,00. Se o valor do pagamento for menor que R$10,00, este será transferido para o ano seguinte. Com valores menores que R$100, o pagamento deve ocorrer por meio de quota única.
Quais as consequências para quem declarar depois do prazo?
Quem enviar a Declaração do Imposto de Renda 2021 após as 23h59 do dia 31 de maio receberá multa, a contar a partir de 1º de junho. O valor mensal é de 1% do total do imposto de renda (ou seja, no mínimo R$165,74), chegando no máximo a 20% do valor total do imposto.
Quem enviar a declaração com atraso tem até 30 dias para pagar a multa, ou então ela será cobrada com juros de mora (taxa Selic). Assim, as multas são interrompidas com o envio da declaração, mesmo que atrasada. O recibo, a notificação da multa e o DARF para pagá-la são enviados no dia do recebimento da declaração pela Receita, e eles podem ser baixados pelo Portal e-CAC.
E para quem não declarar o Imposto de Renda?
De acordo com o delegado Jordão Junior, quem está obrigado a declarar e não o faz, pode estar sujeito a restrições em seu CPF que podem refletir, por exemplo, na não emissão/renovação de passaportes, impossibilidade de assumir cargo decorrente de concurso público, fazer empréstimo, financiamentos dentre várias outras consequências.
E completa: “Além disso, caso seja intimado pela Receita Federal e esta identificar que houve ganhos tributáveis no período em que o cidadão ficou omisso, este está sujeito a multas que variam de 75 a 225% sobre o imposto devido.”
Por fim, lembre-se de guardar a cópia de sua declaração, o recibo de entrega e os documentos que comprovam seus bens, direitos e rendimentos por até 5 anos, pois todos podem ser solicitados pela Receita Federal. Você também poderá precisar deles caso queira retificar sua declaração com informações novas ou corrigidas.
Para sanar mais dúvidas, acesse o documento de Perguntas e Respostas da Receita Federal.
* Estagiária sob supervisão de Mariana Niederauer
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