SUPREMO

STF declara inconstitucional dispositivo que estende prazo de patentes

Por 9 votos a 2, ministros derrubaram trecho da Lei de Propriedade Industrial que permite a prorrogação de prazos de patentes em caso de demora por parte do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi) na análise

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem, por 9 votos a 2, que é inconstitucional o trecho de um artigo previsto na Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/1996) que permite a prorrogação de prazos de patentes em caso de demora por parte do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi) na análise dos pedidos.

Oito ministros seguiram o entendimento do relator, ministro Dias Toffoli, que terminou de ler o seu relatório na última quarta-feira (5). Ele afirmou que o trecho em questão (parágrafo único do artigo 40) “é problemático sob diversos aspectos, em razão da circunstância fundamental de que ele acaba por tornar o prazo de vigência das patentes indeterminado”.

O caso foi decidido por Toffoli em liminar no começo do mês, e o julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) foi levada ao plenário. Divergiram do relator os ministros Luís Roberto Barroso e o presidente da Corte, Luiz Fux.

A Lei de Patentes concede o prazo de 20 anos de monopólio ao dono sobre a invenção, a partir do momento em que o pedido é feito ao Inpi, impedindo que outras pessoas reproduzam ou comercializem o produto; ou prazo de 15 anos quando se trata do chamado “modelo de utilidade”, ou seja, quando o produto já existia, mas foi melhorado.

Entretanto, um dispositivo abre brecha para que o prazo seja maior, ao prever que o prazo da patente seja de ao menos 10 anos a partir da sua concessão, no caso de invenção. Assim, se o prazo de análise superar 10 anos, o inventor terá um período de monopólio maior que 20 anos, podendo chegar a 30 anos.

Barroso afirmou que “o verdadeiro problema está na deficiência do funcionamento do Inpi”, e que tem medo de que a decisão possa provocar um efeito inverso ao fazer o Brasil se tornar no país “dos copiadores ou dos importadores” ao invés de se conseguir produção de medicamentos, por se considerar a proteção deficiente.

“Por ter mais dúvidas do que certezas sobre o impacto desse dispositivo que vigora há 25 anos, por considerar que o Legislativo é a melhor instância para deliberar sobre essa matéria, e por achar que a solução não é diminuir a exclusividade de quem inventou, mas sim aumentar a eficiência do órgão que recebe o depósito da invenção, por achar que não é patente a violação à Constituição, estou divergindo”, pontuou.

Já haviam votado na última quarta-feira (5) os ministros Nunes Marques e Alexandre de Moraes. 

Modulação

Em seu voto, Toffoli quer que a mudança não atinja as patentes já deferidas, a não ser que sejam medicamentos ou equipamentos/dispositivos médicos ou que sejam sobre ações judiciais em curso que tenham como objeto a constitucionalidade do dispositivo. Essa questão, entretanto, chamada de modulação, será decidida na próxima semana.