O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terá, agora, prazo entre 30 e 90 dias para conceder vários tipos de benefícios aos contribuintes. O salário-maternidade, por exemplo, tem que ser pago em 30 dias, e o auxílio-doença comum e por acidente do trabalho (auxílio temporário por incapacidade), em, no máximo, 45 dias. Caso não sejam cumpridos os prazos, a autarquia terá que pagar juros e mora ao segurado. A medida entrou em vigor ontem fruto de acordo entre vários órgãos federais, como INSS, Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, Ministério da Economia, Advocacia-Geral da União, Ministério Público Federal e Defensoria Pública da União.
“O acordo, homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), é de extrema importância para todos. Vai ao encontro das ações que já vínhamos fazendo. Desde 2020, o INSS implementou medidas para agilizar a concessão, sempre com total responsabilidade e zelo para com os segurados. Contratamos servidores temporários; ampliamos as equipes de análise em 22%; ampliamos o número de benefícios concedidos de forma automatizada; realizamos mutirões para os benefícios mais solicitados, como, auxílio-maternidade e pensão por morte, entre outras ações”, disse o presidente do INSS, Leonardo Rolim.
Mas é preciso prestar atenção para não haver engano. O INSS informa que cada benefício terá um prazo diferente — com etapas de avaliação documental —, de acordo com a complexidade. “Caso os prazos não sejam cumpridos, haverá o pagamento de juros e mora ao segurado e o pedido será encaminhado para Central Unificada para o Cumprimento Emergencial, que terá um prazo de 10 dias para a conclusão da análise”, destaca.
No acordo, foi determinado que terão prazo de 90 dias: o benefício assistencial à pessoa com deficiência; o benefício assistencial ao idoso; e as aposentadorias, salvo por invalidez.
A aposentadoria por invalidez comum e acidentária (aposentadoria por incapacidade permanente) e o auxílio doença comum e por acidente do trabalho (auxílio temporário por incapacidade) sairão em 45 dias. O salário-maternidade, em 30 dias. E os 60 dias são o prazo de concessão da pensão por morte e do auxílio-reclusão.
Vale lembrar que, atualmente, o tempo médio para a concessão de uma aposentadoria é de 125 dias, segundo dados do INSS. Bem acima dos 45 dias informados ao segurado na hora que o requerimento é feito. O atraso é justificado, em parte, pela extensa fila de espera. São mais de 2 milhões de benefícios pendentes de análise, sendo 1,37 milhão acima dos 45 dias.
Saiba Mais
Dúvidas
De acordo com a Federação Nacional dos Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (Fenasps) vai ser difícil cumprir os prazos determinados no acordo entre os órgãos federais sem a contratação de mais servidores. “O INSS preferiu enrolar, ora pegando militares aposentados, ora pegando servidores de outros órgãos, como se isso fosse resolver a falta crônica de recursos humanos, sem falar que, para atender essa imensa demanda de benefícios, pratica assédio moral, exigindo metas absurdas e ilegais”, afirma nota da Fenasps.
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