Nova Lei do Gás

Nova Lei do Gás traz mudanças para o setor, mas efeito para o consumidor é incerto

Publicado na última sexta-feira (4/6), decreto que regulamenta a Nova Lei do Gás tem como objetivo promover a concorrência do mercado

Publicado no Diário Oficial da União na última sexta-feira (4/6), o decreto nº 10.712, que regulamenta a Lei nº 14.134, chamada de Nova Lei do Gás, tem como objetivos promover a concorrência de mercado, ajustar as regulações estaduais e federais, a junção do setor de gás com setores elétrico e industrial, e a retirada de barreiras tributárias. O decreto também servirá como fator orientador para a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

“Um dos pontos de destaque é a classificação de gasodutos de transporte por critérios técnicos de diâmetro, pressão e extensão. Fica agora estabelecido que a regulação desses critérios pela ANP deverá observar a eficiência global das redes e que os limites podem ser distintos em razão da finalidade dos gasodutos”, afirmou o Ministério da Economia por meio de nota.

O Novo Mercado de Gás já está em implantação, pontuou a pasta, "entretanto, para que todas as ações necessárias ocorram tempestiva e adequadamente, o texto também trata de diretrizes para a transição da indústria do gás natural no país, de forma a promover celeridade na adoção das medidas”.

Questionada sobre como o decreto pode afetar o consumidor final, a ANP explicou que "a Lei e o Decreto foram concebidos para a promoção de um mercado aberto e competitivo, com maior liquidez e número mais elevado de participantes, que pode levar à queda do preço do gás".

Segundo a agência, "a regulamentação em discussão na ANP, bem como aquela que vier a ser debatida por força das novas atribuições trazidas pela Lei n° 14.132 e pelo Decreto n° 10.172, também será construída com o objetivo de contribuir para a instituição desse novo mercado".

O texto prevê que o usuário final do gás natural à rede de transporte só será possível com autorização por norma estadual, o que pode preservar a classificação de gasodutos que estão sendo implantados ou em operação em períodos anteriores a publicação da nova lei.

“O normativo deixa clara a possibilidade de relação societária entre empresas que exerçam atividade concorrencial e distribuidoras de gás canalizado. Entretanto, impõe algumas condições e restrições para os agentes que exercem atividades concorrenciais autorizadas na esfera de competência da União, de modo a assegurar condições equânimes para a participação no mercado, em prol do consumidor nacional”, explicou o Ministério da Economia.

Acordo

Outro ponto abordado no decreto é o de equiparar o biometano ao gás natural e à ligação do sistema de transporte e as instalações de gás natural comprimido (GNC), permitindo a expansão competitiva do elemento a novas regiões. O decreto também cria o Pacto Nacional para o Desenvolvimento do Mercado de Gás Natural que representa um acordo voluntário no âmbito nacional e estadual para o cumprimento de medidas com intuito de harmonizar as regulações e o desenvolvimento da indústria do gás natural.

Segundo estimativas do Ministério de Minas e Energia, estão previstos investimentos de R$ 95 bilhões e geração de mais de 33 mil empregos diretos e indiretos em 10 anos.

*Estagiário sob a supervisão de Andreia Castro

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