O Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) divulgou na manhã desta segunda-feira (6/7) portaria que permite aos beneficiários com dificuldade de locomoção ou idosos com mais de 80 anos, sem procurador legal cadastrado, a solicitarem visita de um representante do instituição para realizar a prova de vida.
O agendamento da prova de vida por meio de pesquisa externa deve ser feito pela central 135, pelo site Meu INSS ou outros canais a serem disponibilizados pelo INSS. Para fazer a solicitação não haverá necessidade de cadastramento de procuração para esse fim específico ou do comparecimento do beneficiário ou interessado a uma Agência da Previdência Social (APS).
Nos casos de beneficiários com dificuldade de locomoção ao fazer a solicitação, quando o requerimento for realizado pelo Meu INSS, deverá ser anexada, obrigatoriamente, a comprovação documental da dificuldade de locomoção, sendo dispensada a apresentação de documentação original na solicitação.
Já pelo 135, a própria Central fará o cadastramento da tarefa e agendará o cumprimento de exigência para apresentação da documentação comprobatória, de forma que o requerente seja informado de imediato da data para comparecimento ou da possiblidade de anexação pelo Meu INSS.
Ainda segundo o INSS, os idosos com mais de 80 anos terão atendimento emergencial e prioritário.
Já a suspensão e cessação de benefícios por falta de comprovação de vida não abrangerá os benefícios cujo procedimento esteja pendente de pesquisa externa a cargo do INSS, requerida até o processamento da folha de pagamento referente à competência de aplicação da rotina.
Além disso será prorrogada, por mais duas competências, julho e agosto de 2021, a rotina de suspensão de benefícios por impossibilidade da execução do Programa de Reabilitação Profissional.
Cronograma de retomada da rotina de bloqueio, suspensão e cessação por falta da realização de comprovação de vida
Competência de vencimento da comprovação de vida | Competência de bloqueio |
Até abril/2020 |
Junho/2021 |
Maio e junho/2020 | Julho/2021 |
Julho e agosto/2020 |
Agosto/2021 |
Setembro e outubro/2020 |
Setembro/2021 |
Novembro e dezembro/2020 |
Outubro/2021 |
Janeiro e fevereiro/2021 | Novembro/2021 |
Março e abril/2021 | Dezembro/2021 |
Maio e junho/2021 | Janeiro/2022 |
Julho e agosto/2021 | Fevereiro/2022 |
Setembro e outubro/2021 | Março/2022 |
Novembro e dezembro/2021 | Abril/2022 |
Janeiro e fevereiro/2022 | Maio/2022 |
Março e abril/2022 |
Junho/2022 |
Maio e junho/2022 | Julho/2022 |
Julho/2022 | Agosto/2022 |
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