APOSENTADORIA

Beneficiários poderão solicitar visita de representante do INSS para prova de vida

Estão aptos para solicitar a visita beneficiários com dificuldades de locomoção ou idosos acima de oitenta anos, sem procurador ou representante legal cadastrado

Izael Pereira
postado em 05/07/2021 11:12
 (crédito: ED ALVES/CB/D.A Press - 14/9/20)
(crédito: ED ALVES/CB/D.A Press - 14/9/20)

O Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) divulgou na manhã desta segunda-feira (6/7) portaria que permite aos beneficiários com dificuldade de locomoção ou idosos com mais de 80 anos, sem procurador legal cadastrado, a solicitarem visita de um representante do instituição para realizar a prova de vida.

O agendamento da prova de vida por meio de pesquisa externa deve ser feito pela central 135, pelo site Meu INSS ou outros canais a serem disponibilizados pelo INSS. Para fazer a solicitação não haverá necessidade de cadastramento de procuração para esse fim específico ou do comparecimento do beneficiário ou interessado a uma Agência da Previdência Social (APS).

Nos casos de beneficiários com dificuldade de locomoção ao fazer a solicitação, quando o requerimento for realizado pelo Meu INSS, deverá ser anexada, obrigatoriamente, a comprovação documental da dificuldade de locomoção, sendo dispensada a apresentação de documentação original na solicitação.

Já pelo 135, a própria Central fará o cadastramento da tarefa e agendará o cumprimento de exigência para apresentação da documentação comprobatória, de forma que o requerente seja informado de imediato da data para comparecimento ou da possiblidade de anexação pelo Meu INSS.
Ainda segundo o INSS, os idosos com mais de 80 anos terão atendimento emergencial e prioritário.

Já a suspensão e cessação de benefícios por falta de comprovação de vida não abrangerá os benefícios cujo procedimento esteja pendente de pesquisa externa a cargo do INSS, requerida até o processamento da folha de pagamento referente à competência de aplicação da rotina.

Além disso será prorrogada, por mais duas competências, julho e agosto de 2021, a rotina de suspensão de benefícios por impossibilidade da execução do Programa de Reabilitação Profissional.

Cronograma de retomada da rotina de bloqueio, suspensão e cessação por falta da realização de comprovação de vida

Competência de vencimento da comprovação de vida Competência de bloqueio
Até abril/2020
Junho/2021
Maio e junho/2020 Julho/2021
Julho e agosto/2020
Agosto/2021
Setembro e outubro/2020
Setembro/2021
Novembro e dezembro/2020
Outubro/2021
Janeiro e fevereiro/2021 Novembro/2021
Março e abril/2021 Dezembro/2021
Maio e junho/2021 Janeiro/2022
Julho e agosto/2021 Fevereiro/2022
Setembro e outubro/2021 Março/2022
Novembro e dezembro/2021 Abril/2022
Janeiro e fevereiro/2022 Maio/2022
Março e abril/2022
Junho/2022
Maio e junho/2022 Julho/2022
Julho/2022 Agosto/2022

 

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