TRABALHO

Indenização bilionária anulada

Ministro Alexandre de Moraes, do STF, anula decisão do TST que obrigava a Petrobras a pagar R$ 46 bilhões a funcionários por conta de ações trabalhistas iniciadas em 2010. Sindicatos ainda podem recorrer ao plenário do Supremo

» Fernanda Fernandes
postado em 28/07/2021 23:49 / atualizado em 29/07/2021 02:34
 (crédito: Rosinei Coutinho/SCO/STF )
(crédito: Rosinei Coutinho/SCO/STF )

A maior ação trabalhista da história da Petrobras ganhou novo desfecho, ontem, após o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anular decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que corrigia salários de 51 mil funcionários, com um valor total de pagamentos estimado em R$ 46 bilhões.

O caso teve origem em 2007, quando a Petrobras firmou acordo coletivo de trabalho com a Federação Única dos Petroleiros (FUP) e com os sindicatos representativos da categoria. O acordo criou a complementação da Remuneração Mínima por Nível e Regime (RNMR), uma espécie de piso salarial para os empregados da estatal. Em 2010, as ações judiciais começaram a ser ajuizados, ocasião em que os sindicatos envolvidos alegaram que a RNMR dava margem a mais de uma interpretação e que, portanto, deveria prevalecer a mais benéfica aos trabalhadores.

Ao decidir sobre o caso, o ministro Alexandre de Moraes apontou que o acordo coletivo firmado entre a FUP e os sindicatos representativos dos empregados da estatal foi estabelecido após amplo e longo processo de negociação, e que tanto as entidades, como os trabalhadores foram esclarecidos a respeito das parcelas que compõem a remuneração mínima. Ainda segundo o ministro, se havia dúvida sobre o tema, caberia aos sindicatos e trabalhadores esclarecê-las no momento adequado.

“Supor que a cláusula não foi devidamente compreendida pelos trabalhadores, por faltar-lhe a demonstração matemática das suas consequências é, no mínimo, menosprezar a capacidade do sindicato de cumprir o papel de representar a categoria e negociar os melhores termos do acordo”, destacou Moraes.

Para o advogado Carlúcio Coelho, do CC Advogados Associados, o ministro Alexandre de Moraes fez uma leitura correta da lei, segundo a qual os acordos coletivos de trabalho se sobrepõem à legislação. “O acordo coletivo estabelecido entre a empresa e o sindicato da categoria prevalece sobre a lei, por isso o ministro julgou improcedente a decisão do TST. Não foram encontradas inconstitucionalidades e, se não fosse essa a decisão, os funcionários iriam receber em duplicidade, com base no acordo e nas diversas parcelas, e isso sim iria ferir os princípios do acordo”, explicou Carlúcio.

Já Gabriela Coimbra, advogada trabalhista da WS Advocacia, acredita que, ainda que o acordo coletivo tenha sido firmado, os adicionais de insalubridade, periculosidade e noturno, por exemplo, não poderiam ser “incluídos” no salário base. Para ela, a decisão prejudica os trabalhadores e demonstra favorecimento às grandes empresas. “Infelizmente o Poder Judiciário vem cravando cada vez mais o sepultamento da justiça trabalhista. A Lei é clara, a Petrobras não poderia incluir os adicionais no salário, que é o que foi discutido”, defendeu.

Na defesa da Petrobras, o advogado Francisco Caputo, do escritório Caputo, Bastos e Serra, afirmou que a estatal procurou atender aos pleitos dos funcionários. “Não há ilegalidade no caso. A empresa sempre agiu de boa-fé, com objetivo de promover o bem-estar dos funcionários, atendendo pleito dos próprios sindicatos”, disse o advogado.

Segundo Carlúcio Coelho, os sindicatos ainda podem recorrer ao Supremo. “Essa decisão é uma liminar do ministro, por isso ainda cabe recurso. O próprio ministro pode encaminhar o processo para o Tribunal Pleno, ou os sindicatos podem recorrer para o pleno do STF”, explicou.

R$ 145 mil por mês
Na semana passada, o Ministério da Economia divulgou o segundo Relatório Agregado das Empresas Estatais Federais, que traz dados das 46 empresas controladas diretamente pela União no exercício de 2020. Entre todos os salários pagos a funcionários, o mais alto, no valor de R$ 145 mil por mês, é de empregado da Petrobras. A estatal tem uma média salarial mensal de R$ 25 mil, e ainda fica atrás da Pré-Sal Petróleo (PPSA), empresa gestora de contratos de partilha oriundos de leilões do pré-sal, com média de R$ 34 mil, e do BNDES, onde a remuneração média é de R$ 31 mil. De acordo com o relatório do governo, os gastos das empresas com folha de pessoal chegam a R$ 96,6 bilhões por ano.

Notícias pelo celular

Receba direto no celular as notícias mais recentes publicadas pelo Correio Braziliense. É de graça. Clique aqui e participe da comunidade do Correio, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp.


Dê a sua opinião

O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores. As mensagens devem ter, no máximo, 10 linhas e incluir nome, endereço e telefone para o e-mail sredat.df@dabr.com.br.

Incentivo a vale-alimentação continua

 (crédito: Najara Araújo/Camara dos Deputados - 29/4/21)
crédito: Najara Araújo/Camara dos Deputados - 29/4/21

Diante de pressões feitas por sindicatos e entidades ligadas aos direitos trabalhistas, o relator da proposta da reforma tributária no Imposto de Renda, deputado Celso Sabino (PSDB-PA) anunciou ontem que retirou do projeto qualquer menção ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). Isso significa, na prática, que os incentivos fiscais às mais de 270 mil empresas que oferecem vale alimentação ou refeição aos trabalhadores estão mantidos.

A decisão foi um pedido de parlamentares da oposição no Congresso. “Havia um impacto muito pequeno em relação ao Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), e entendemos que isso não iria causar qualquer desestímulo à opção pelos benefícios, mas, sensíveis aos argumentos apresentados pelos deputados de oposição, nós vamos retirar do texto qualquer menção ao PAT, garantindo que nem o mínimo impacto ocorrerá”, afirmou o relator, após reunião com Guedes.

No modelo atual, há um incentivo fiscal às empresas participantes do PAT, que podem reduzir em até 4% o Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas (IRPJ) — cuja alíquota é de 15%. Diante da redução das alíquotas do IR nos próximos dois anos, que poderá resultar em uma incidência de 2,5% de IRPJ para as empresas em 2023, o plano do governo e do relator era acabar com o incentivo fiscal. Para sindicalistas e associações de classes, isso poderia resultar em uma menor oferta dos benefícios alimentícios e, consequentemente, em uma piora da alimentação dos funcionários.

A medida poderia inclusive causar um efeito em cascata na economia, já que restaurantes e estabelecimentos alimentares seriam diretamente afetados pela diminuição da oferta de vale-refeição e de vale-alimentação. Segundo a Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT), há cerca de 22,3 milhões de trabalhadores beneficiados pelo PAT no Brasil.

O Presidente do Conselho da ABBT, Alaor Aguirre, comemorou: “A preservação do PAT em sua totalidade é uma vitória para os trabalhadores e para a economia brasileira.”

Por lei, as empresas não são obrigadas a pagar vale-alimentação ou de refeição, como ocorre com o 13º, hora extra e férias, por exemplo. O pagamento é definido em convenções coletivas mediadas por sindicatos.

Celso Sabino informou que manteve o fim da isenção de outros impostos em benefícios pagos a agentes públicos. “Mantivemos o fim da isenção do auxílio-moradia e do auxílio-transporte pagos aos agentes públicos: deputados, senadores, promotores, juízes. Acenando, assim, com a preocupação de reduzir o tamanho do Estado, enxugar os gastos públicos”, pontuou.

Dividendos
O relator também anunciou alterações na tributação de dividendos — uma das principais novidades da proposta, defendida por Guedes para onerar acionistas de grandes empresas. Sabino modificou o texto para que dividendos distribuídos por empresas cadastradas no Simples Nacional permaneçam isentos. A decisão veio após pressão de empresários sobre o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL).

“O presidente da Câmara tem recebido muitas demandas justas das empresas cadastradas no Simples Nacional. Nós trouxemos essa proposta que chegou à Câmara pelas mãos do deputado Lira ao ministro da Economia e nós vamos retirar do texto o fim da isenção da taxação de lucros e dividendos distribuídos por empresas cadastradas no Simples Nacional”, disse Sabino, após reunião com o ministro Paulo Guedes.

Sabino também comentou que há possibilidade de aumentar a isenção de tributação de dividendos, hoje prevista em R$ 20 mil por mês. “O cálculo está sendo fechado junto ao secretário da Receita, José Barroso Tostes”, pontuou.

Tags

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação