Mais um crime para Bolsonaro: falsificação

Auditor do TCU tenta convencer CPI de que o documento com contestações às mortes por covid-19, compartilhado com o pai, não foi o apresentado pelo presidente. Conteúdo teria sido alterado

Sarah Teófilo
postado em 18/08/2021 00:35
 (crédito: Jefferson Rudy/Agencia Senado)
(crédito: Jefferson Rudy/Agencia Senado)

Depois de o auditor do Tribunal de Contas da União (TCU) Alexandre Figueiredo confirmar à CPI da Covid que o documento que elaborara, apresentado por Jair Bolsonaro a apoiadores, não é o mesmo enviado ao chefe do Planalto, senadores que integram o colegiado pretendem enquadrar o presidente em mais um crime — o de falsificação. O levantamento, montado por Figueiredo, pretendia colocar em dúvida 50% das mortes pelo novo coronavírus em 2020: a ideia era tentar demonstrar que o elevado número de óbitos tratava-se de uma manobra dos estados a fim de garantir mais recursos para o combate à pandemia e, de alguma forma, promover desvios e ilegalidades — acusações feitas várias vezes por Bolsonaro.

À CPI, Figueiredo tentou passar a ideia de que o levantamento que fizera, por conta própria, e apresentado a um grupo técnico do tribunal apenas para motivar uma discussão, não avançou diante da impossibilidade de “haver um conluio para deliberadamente supernotificar os casos de óbitos de covid-19”. Entretanto, em 6 de junho, o auditor enviou o documento inconclusivo ao pai, o militar da reserva Ricardo Marques, que o compartilhou com Bolsonaro.

No dia seguinte, o presidente disse a apoiadores que se tratava de um levantamento oficial do TCU, que atribuía 50% das mortes a outras doenças, mas registradas como covid-19. Aos senadores, Figueiredo disse que o pai lhe assegurou ter encaminhado ao presidente exatamente o documento de autoria do auditor do TCU.

Diferenças
O servidor público apontou que o documento apresentado por Bolsonaro era diferente daquele que compartilhara com o pai. Além do cabeçalho com a marca do TCU, havia destaques em amarelo. Figueiredo disse ainda não saber quem promoveu a adulteração, daí por que o presidente pode ter incorrido em crime de falsificação.

Segundo a senadora Simone Tebet (MDB-MS), Bolsonaro “tornou público um documento sabidamente manipulado, falsificado. Isso é crime comum e crime de responsabilidade”, afirmou, apontando que o presidente cometeu crime previsto no artigo 299 do Código Penal, que se trata do crime de falsidade ideológica. Os senadores Fabiano Contarato (Rede-ES) e Randolfe Rodrigues (Rede-AP), vice-presidente da CPI, endossaram o enquadramento penal.

Figueiredo tentou se defender, afirmando que o estudo — sobre o qual reconheceu não estar assentado em qualquer parâmetro sólido — não deveria ter sido divulgado. “Vincular o nome do Tribunal de Contas da União a um arrazoado de duas páginas não conclusivo, eu achei irresponsável”, disse.

O presidente da CPI, Omar Aziz (PSD-AM), porém, deu pouco crédito à versão de Figueiredo. “Como você encaminha dia 6 para o seu pai e, dia 7, o presidente já apresenta um documento com timbre do TCU e tudo mais? Que rapidez é essa?”, questionou. E ironizou: “Você, como um servidor zeloso, queria saber se os recursos que estavam sendo passados eram realmente os valores que competiam por cada número de mortes”, disse, irritado, classificando ainda o pai do auditor de “bajulador” por ter encaminhado um relatório sem consistência a Bolsonaro.


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