JULGAMENTO

STF mantém autonomia do Banco Central

Por 8 votos a 2, ministros rejeitaram uma petição do PSol e do PT e entenderam que a lei é constitucional

Israel Medeiros
postado em 26/08/2021 23:40 / atualizado em 26/08/2021 23:40
 (crédito: Raphael Ribeiro/BCB)
(crédito: Raphael Ribeiro/BCB)

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (26), que a lei que garante autonomia ao Banco Central é constitucional. O placar foi de 8 votos a 2. A ação foi apresentada pelo PSol e pelo PT e alegava que o PLP 179/2021, já sancionado, era inconstitucional devido a um "vício de iniciativa".

Na petição, os partidos argumentaram que as mudanças no mandato de presidentes e diretores — que agora passam a ser de quatro anos — configuravam alteração da estrutura de um órgão de Estado, o que, segundo a Constituição, só pode ser feita via iniciativa do Poder Executivo. O PLP, por sua vez, foi apresentado por um senador e teve projeto do governo apensado a ele.

Os partidos também destacaram que a autonomia do Banco Central poderia acabar com a autoridade do governante eleito sobre o órgão, que tem entre suas atribuições o fortalecimento da moeda brasileira e o controle inflacionário. A maioria dos ministros entendeu que não houve o chamado "vício de iniciativa" e tampouco reconheceu perda de autoridade do governo.

Na primeira parte do julgamento, o ministro Luís Roberto Barroso chegou a defender a autonomia do BC como um movimento natural "em economias saudáveis". Ele argumentou que as instituições de Estado devem servir ao Estado, e não a interesses políticos dos governantes. O magistrado também entendeu que não havia obrigatoriedade de o projeto ser apresentado pelo Executivo para ter validade constitucional.

A avaliação dele foi seguida pelos ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Nunes Marques, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Luiz Fux.

Já o relator da matéria, Ricardo Lewandowski, afirmou que a questão de mérito em relação à autoridade do governo sobre o Banco Central era improcedente, mas que havia vício de iniciativa. Portanto, votou pela inconstitucionalidade do texto. O voto dele foi seguido pela ministra Rosa Weber.

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