LEGISLAÇÃO

Microempreendedores individuais têm até dia 30 de setembro para se regularizar

Receita Federal ampliou o prazo para regularização dos débitos em aberto; após a data, os devedores são incluídos na Dívida Ativa da União

Cristiane Noberto
postado em 30/08/2021 23:37 / atualizado em 30/08/2021 23:37
 (crédito: Marcello Casal JrAgência Brasil)
(crédito: Marcello Casal JrAgência Brasil)

Os Microempreendedores Individuais (MEI) terão até o dia 30 de setembro para regularizar sua situação junto à Receita Federal. A medida, anunciada pela pasta nesta segunda-feira (30), vale para quem tem débitos desde 2016 ou há mais tempo.

São cerca de 1,8 milhões de microempresas correndo risco de parar na justiça por falta de pagamentos de juros e encargos. Se não pagarem até a data, os nomes serão incluídos na Dívida Ativa da União. Aos inscritos, serão cobrados na justiça sobre os débitos além da perda de benefícios tributários e direitos previdenciários.

A pasta ainda ressaltou que, mesmo com a perda dos benefícios, o CNPJ não será cancelado.

Os MEI que tiverem dívidas de 2017 até hoje não serão afetados. A pasta justificou que, em virtude da pandemia e das dificuldades trazidas, estas pessoas não serão incluídas. “Também não serão inscritas as dívidas de quem realizou parcelamento neste ano, mesmo que haja alguma parcela em atraso ou que o parcelamento tenha sido rescindido”, diz a nota.

Para acessar os débitos, o MEI deverá consultar os dados no PGMEI e gerar o DAS para pagamento. Aos que não se regularizarem, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) enviará para a dívida ativa e serão cobrados 20% a título de encargos sobre a dívida previdenciária.

Sobre dívidas relativas a ISS e/ou ICMS, será transferida ao Município ou ao Estado, para inscrição em Dívida Ativa Municipal e/ou Estadual, com créscimo de encargos de acordo com a legislação de cada ente.

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