CRISE HÍDRICA

Governo acelera compra de energia

Aquisição de reserva de capacidade nos subsistemas Sudeste, Centro-Oeste e Sul, os mais afetados pela escassez de água, poderá ser feita mediante procedimento simplificado de 2022 a 2025

Correio Braziliense
postado em 10/09/2021 00:50

A Câmara de Regras Excepcionais para Gestão Hidroenergética (Creg) aprovou, ontem, a realização de procedimento competitivo simplificado para contratação de energia e de reserva de capacidade nos subsistemas Sudeste/Centro-Oeste e Sul, com suprimento a ser iniciado em 2022 até 2025. A medida foi uma sugestão do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE) para enfrentar a crise hídrica que põe em risco o fornecimento de energia no país.

A contratação de reserva de capacidade por meio de procedimento competitivo simplificado, segundo informa a Agência Brasil, é uma possibilidade prevista na Medida Provisória nº 1.055/2021, como alternativa para a otimização do uso dos recursos hidroenergéticos e para o enfrentamento da atual situação de escassez hídrica.

De acordo com o Ministério de Minas e Energia (MME), a Creg também homologou outras deliberações do CMSE. Entre elas, o estabelecimento de condições para operação da usina termelétrica GNA I (de 1.338 megawatts), em 2021 e 2022, diante da necessidade de geração de todos os recursos energéticos disponíveis.

Também foi aprovada a simplificação dos procedimentos de outorga para participação de empreendimento de geração nos leilões de oferta de energia, de forma a garantir recursos energéticos adicionais no sistema elétrico.

A Câmara de Regras Excepcionais para Gestão Hidroenergética foi instituída pela MP 1.055 e é responsável por adotar medidas emergenciais e para garantir a continuidade e a segurança do suprimento de energia elétrica no país. O colegiado, com duração prevista até 30 de dezembro, é composto por representantes de seis ministérios: Minas e Energia, Economia, Infraestrutura, Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Regional.

Entre as atribuições do grupo está a definição de diretrizes obrigatórias para estabelecer limites de uso, armazenamento e vazão das usinas hidrelétricas e outras medidas mitigadoras do baixo volume dos reservatórios.

A câmara também tem poderes para estabelecer prazos para o atendimento das diretrizes e para o encaminhamento de informações e subsídios técnicos por parte de órgãos públicos, do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica e dos concessionários de geração de energia elétrica.

Durante sua vigência, a câmara também deverá homologar as deliberações do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE), composto por diversos órgãos e entidades públicas. Após a homologação, essas decisões passam a ter caráter obrigatório.


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