A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, abriu processo administrativo contra a operadora de telefonia Claro para apurar possível conduta de publicidade enganosa em razão da utilização do termo 5G em campanhas publicitárias.
A operadora veiculou publicidade em que citava o termo 5G de forma equivocada, ação que potencialmente poderia levar os clientes da empresa ao erro, o que violaria o previsto no parágrafo primeiro do artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor, que estipula “práticas abusivas e enganosas tipificadas”.
De acordo com a Senacon, a empresa apresentou contestação e, agora, o processo está na fase instrutória. As decisões ocorrem após a fase instrutória dos casos, que reúne os elementos necessários para a tomada de decisão. Não há um prazo pré-estabelecido. A Claro informou que já foi notificada e está avaliando os termos da denúncia do Ministério Público/Procon de Minas Gerais.
A Senacon é vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, e diz que conduzirá investigações para avaliar como e se campanhas publicitárias da operadora estariam induzindo o público a acreditar na oferta da tecnologia 5G — e, consequentemente, tirando proveito da falta de conhecimento de usuários.
A Claro está entre as empresas de telecomunicações de grande representatividade no país que gera mais reclamações de consumidores em relação a cobrança indevida em suas contas, segundo o ranking de satisfação de atendimento ao consumidor realizado pela Secretaria Nacional do Consumidor. (site www.consumidor.gov.br)
Em 2019 a empresa foi multada administrativamente pela Senacon em mais de R$ 9 milhões por realizar cobranças indevidas nas contas dos consumidores, em especial, fornecendo e cobrando os chamados SVA (mensagens que oferecem jogos, horóscopo, músicas) sem que o serviço fosse contratado pelo consumidor.
Nos últimos 30 dias, a Claro teve 3.551 reclamações finalizadas, com solução de 89,9% dos problemas, segundo o site da Senacon. Os clientes pontuaram em 3,8% o nível de satisfação, em notas entre 0 a 5. O prazo médio para respostas dadas pela operadora foi 7,2 dias.
No ano passado, foram 35.690 reclamações contra a operadora. Uma média de 97,78 por dia. Os indicadores do consumidor.gov.br têm o objetivo de apresentar o desempenho das empresas em relação às reclamações registradas na plataforma. Essa avaliação se baseia no comportamento das próprias empresas, bem como nas avaliações de consumidores, que têm prazo de 20 dias para avaliar sua reclamação como “resolvida” ou “não resolvida” e atribuir uma nota de satisfação ao atendimento da empresa.
Consideram-se apenas as reclamações finalizadas, aquelas que já tiveram os prazos de resposta da empresa (máximo 10 dias) e de avaliação do consumidor (máximo 20 dias) transcorridos. Não são computadas reclamações canceladas ou encerradas.
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