O Ministério da Agricultura abriu uma audiência pública para debater mudanças nas regras de qualidade e comercialização da carne moída. Entre os principais pontos abordados pela nova proposta, o texto prevê que a carne moída deverá ser embalada imediatamente após a moagem, e cada pacote do produto poderá pesar no máximo 1 quilo. Além disso, a porcentagem de gordura deverá ser informada na denominação de venda. A portaria nº 405, publicada ontem, estabelece um prazo de 60 dias para a consulta pública.
“A proposta visa promover adequações na Instrução Normativa n° 83/2003 para dar maior segurança no procedimento de registro do produto, diante da modernização dos processos produtivos e dos procedimentos industriais. Além disso, o regulamento busca dar transparência e segurança ao consumidor”, explicou, por nota, a diretora do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal, Ana Lúcia Viana.
A proposta elaborada pelo governo estabelece, por exemplo, procedimentos para a produção da carne moída e ingredientes autorizados para consumo. O artigo 4º, parágrafo primeiro, afirma que “a matéria-prima para a fabricação da carne moída deve ser exclusivamente carne, submetida a processamento prévio de resfriamento ou congelamento”. O parágrafo seguinte determina: “As carnes utilizadas como matéria prima na elaboração da carne moída devem estar livres de aponeuroses, linfonodos, glândulas, cartilagens, ossos, grandes vasos, coágulos, tendões e demais tecidos não considerados aptos ao consumo humano”.
Encerrado o prazo de 60 dias, as sugestões encaminhadas ao Ministério da Agricultura serão analisadas pelo Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal (DIPOA). É a partir dessas informações que será publicado um novo regulamento.
* Estagiário sob a supervisão de Carlos Alexandre de Souza
Como votar
Para votar na consulta pública, é preciso se cadastrar primeiro no Sistema de Solicitação de Acesso (SOLICITA), por meio do link: https://sistemasweb.agricultura.gov.br/solicita/
Após fazer o seu cadastro prévio no SOLICITA, é só votar por meio do Sistema de Monitoramento de Atos Normativos (SISMAN), da Secretaria de Defesa Agropecuária, no site: https://sistemasweb.agricultura.gov.br/sisman/
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