Assistência Social

Caixa inicia saque da sétima parcela do auxílio emergencial

Beneficiários são os trabalhadores informais escritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e nascidos em outubro.

Agência Brasil
postado em 17/11/2021 15:13 / atualizado em 17/11/2021 15:20
 (crédito:  Marcello Casal JrAg..ncia Brasil)
(crédito: Marcello Casal JrAg..ncia Brasil)

Trabalhadores informais e inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) nascidos em outubro podem sacar, também a partir desta quarta-feira (17/11), a sétima parcela do auxílio emergencial 2021. O dinheiro foi depositado nas contas poupança digitais da Caixa Econômica Federal em 30 de outubro.

Os recursos também podem ser transferidos para uma conta corrente, sem custos para o usuário. Até agora, o dinheiro apenas podia ser movimentado por meio do aplicativo Caixa Tem, que permite o pagamento de contas domésticas (água, luz, telefone e gás), de boletos, compras em lojas virtuais ou compras com o código QR (versão avançada do código de barras) em maquininhas de estabelecimentos parceiros.

Em caso de dúvidas, a central telefônica 111 da Caixa funciona de segunda a domingo, das 7h às 22h. Além disso, o beneficiário pode consultar o site auxilio.caixa.gov.br.

O auxílio emergencial foi criado em abril do ano passado pelo governo federal para atender pessoas vulneráveis afetadas pela pandemia de covid-19. Ele foi pago em cinco parcelas de R$ 600 ou R$ 1,2 mil para mães chefes de família monoparental e, depois, estendido até 31 de dezembro de 2020 em até quatro parcelas de R$ 300 ou R$ 600 cada.

Neste ano, a rodada de pagamentos teve sete parcelas de R$ 150 a R$ 375, dependendo do perfil: as famílias, em geral, receberam R$ 250; a família monoparental, chefiada por uma mulher, recebeu R$ 375; e pessoas que moram sozinhas receberam R$ 150.


Pelas regras estabelecidas, o auxílio foi pago às famílias com renda mensal total de até três salários mínimos, desde que a renda por pessoa fosse inferior a meio salário mínimo. O beneficiário precisava ter sido considerado elegível até dezembro de 2020, pois não houve nova fase de inscrições. Para quem recebe o Bolsa Família, continuou valendo a regra do valor mais vantajoso, seja a parcela paga no programa social, seja a do auxílio emergencial.

O programa se encerraria com a quarta parcela, depositada em julho e sacada em agosto, mas foi prorrogado até outubro, com os mesmos valores para o benefício.

Auxílio Brasil

Também a partir desta quarta-feira (17/11), cerca de 14,5 milhões de famílias começam a receber a primeira parcela do Auxílio Brasil. As datas seguirão o modelo do Bolsa Família, que pagava os beneficiários nos dez últimos dias úteis do mês, com base no dígito final do Número de Inscrição Social (NIS).

Com valor médio de R$ 217,18 neste mês, a parcela de novembro começará a ser paga hoje para os beneficiários de NIS com final 1 e terminará no dia 30 para os beneficiários de NIS com final 0. Assim como no Bolsa Família e no auxílio emergencial, o pagamento será feito pela Caixa Econômica Federal. O governo trabalha para que o programa chegue a 17 milhões de famílias nos próximos meses.

Quem recebia o Bolsa Família não precisará ir aos centros de Referência de Assistência Social (Cras) para refazer o cadastro. O Auxílio Brasil usará a mesma base de dados do antigo programa social. Apenas nos casos em que o usuário precisar atualizar informações, como mudanças na família e na documentação do responsável familiar há menos de dois anos, será necessário procurar o Cras para atualizar os dados.

O beneficiário poderá consultar informações sobre as datas de pagamento, o valor do benefício e a composição das parcelas em dois aplicativos: o novo aplicativo Auxílio Brasil, desenvolvido para o programa social e o aplicativo Caixa Tem, usado para acompanhar as contas poupança digitais do banco.

O novo programa social terá três benefícios básicos e seis suplementares, que podem ser adicionados caso o beneficiário arranje um emprego ou tenha um filho que se destaque em competições esportivas ou em competições científicas e acadêmicas.

As famílias aptas a receber o Auxílio Brasil são as que têm renda per capita de até R$ 100, consideradas em situação de extrema pobreza, e aquelas com renda per capita de até R$ 200, consideradas em condição de pobreza. No Bolsa Família, os valores das linhas de extrema pobreza e pobreza eram, respectivamente, de R$ 89 e de R$ 178 por pessoa.

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