PREVIDÊNCIA

INSS paga R$ 1,5 bi em ações judiciais atrasadas

Com a decisão, os segurados do INSS que venceram, em novembro deste ano, ações de concessão ou revisão de benefícios de até 60 salários mínimos, devem ter acesso ao dinheiro

Luana Patriolino
postado em 22/12/2021 06:00 / atualizado em 22/12/2021 20:26
 (crédito: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)
(crédito: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Os aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que venceram na Justiça ações de concessão ou revisão de benefícios vão receber os valores atrasados nos próximos dias. O Conselho da Justiça Federal liberou para os Tribunais Regionais Federais (TRFs) o total de R$ 1,461 bilhão para o pagamento das Requisições de Pequeno Valor (RPVs).

Com a decisão, os segurados do INSS que venceram, em novembro deste ano, ações de concessão ou revisão de benefícios de até 60 salários mínimos (correspondente a R$ 66 mil), devem ter acesso ao dinheiro. Acima disso, o crédito será pago como precatório. Nesse caso, o prazo para receber a dívida é maior.

O total liberado vai quitar ações previdenciárias e assistenciais de aposentadorias, pensões e auxílios, incluindo o Benefício de Prestação Continuada (BPC), para 103.619 beneficiários que venceram 79.836 processos contra o INSS sem que haja nenhuma possibilidade de recurso.

A verba paga pelo CJF é ainda maior, pois envolve também outras RPVs alimentícias, que não são previdenciárias nem assistenciais, além de atenderem a processos de servidores contra o governo federal. Ao todo, 175.336 beneficiários vencedores de 142.572 ações irão receber R$ 1,7 bilhão.

Para saber se está na lista de pagamentos deste mês, o segurado que entrou com ação contra o INSS precisa acessar o site de cada tribunal responsável pelo processo, conforme a região em que mora. Segurados de Brasília devem procurar a informação junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1)

Garantido por lei

Quando um segurado ganha uma ação contra o INSS, ele pode ter direito ao pagamento de valores retroativos. Pela legislação, o beneficiário pode receber atrasados de até cinco anos antes do pedido judicial.

"Se o segurado tem algum benefício que, porventura, não tenha recebido e isso foi feito de forma arbitrária, ele pode entrar na Justiça requerendo o pagamento desse benefício. Assim, o processo vai transcorrer normalmente e, ao final, se apura o valor", explica o advogado Rodrigo Fagundes.

A economista Catharina Sacerdote, especialista em finanças e investimento pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), aponta o impacto dessa medida. "Sabemos que há um rombo no INSS. O que mais surpreende é que ao longo de 2020 e 2021 houve várias decisões do CJF autorizando o pagamento para requisições de pequenos valores. Do ponto de vista da economia aumenta o rombo do INSS, no entanto, é um dinheiro que entra para circular agora", destaca.

O economista Ciro Avelar considera a medida positiva. “Vem em um momento de extrema necessidade, principalmente para os aposentados e pensionistas. O gasto desse público é muito alto com saúde: médicos, hospitais, farmácias - que têm uma pressão inflacionária maior. Como eles não têm outra fonte de renda para complementar o orçamento, essa ação vai permitir que haja o poder de consumo”, aponta.

Existem dois tipos de atrasados. As Requisições de Pequeno Valor (RPV) são aquelas em que o valor da ação é de até 60 salários mínimos — o que, atualmente, equivale a R$ 66 mil. O prazo para recebimento do dinheiro é de até 60 dias após o juiz determinar a expedição do pagamento.

Quando o valor passa dos 60 salários mínimos, é pago por meio de precatório, um título de dívida que deve ser incluído no Orçamento da União de cada ano. Desse modo, o depósito do valor é feito uma vez por ano, conforme a expedição do juiz.

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