FUNDO DE GARANTIA

Caixa vai liberar saque do FGTS às vítimas

Moradores dos municípios de Minas e da Bahia atingidos por enchentes poderão ter acesso aos recursos do Fundo após publicação de decreto pelas prefeituras

As vítimas das enchentes no Sul da Bahia e no norte de Minas Gerais ocorridas nos últimos dias poderão sacar até R$ 6,2 mil do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). O anúncio foi feito, ontem, pela Caixa Econômica Federal. Os valores serão disponibilizados para retirada após a publicação dos decretos municipais declarando o estado de calamidade e do reconhecimento do Ministério do Desenvolvimento Regional, por meio de portarias.

O banco também informou que vai auxiliar as autoridades locais para agilizar a solicitação do reconhecimento do estado de calamidade. Após a formalização, a população poderá realizar o saque do benefício de forma digital, sem necessidade de ir a uma agência da Caixa.

"Precisa acontecer um pedido do ministério e das prefeituras indicando os bairros (atingidos). Ao fazer isso, nós pagamos, em até cinco dias, utilizando as loterias, agências e aplicativos", explicou o presidente da Caixa, Pedro Guimarães.

O anúncio foi feito ao lado do presidente Jair Bolsonaro (PL), depois da cerimônia de formatura de 197 aspirantes da Marinha, no Rio de Janeiro. "Uma catástrofe no sul da Bahia e no norte de Minas, em torno de 55 municípios foram atingidos, tem mortes infelizmente, destruição de obras viárias, residências", disse o presidente.

Segundo o advogado Paulo Henrique Perna Cordeiro, professor e mestre em direito constitucional, além de se constituir em medida de amparo social emergencial, a liberação de saques do FGTS tem previsão obrigatória na legislação. "O decreto 5.113/2004 determina que o governo federal promova essa liberação do saque no prazo máximo de 30 dias após a publicação por parte do município ou do Distrito Federal de decreto de calamidade pública que deverá contar a partir do dia seguinte ao desastre", explicou.

O advogado Karlos Gad Gomes, especialista em direito público, destacou que a decretação do estado de calamidade é uma prerrogativa reservada para as esferas estadual e municipal que pode ser solicitada pelos representantes locais. "Mas precisa ser reconhecido pela União, a fim de que recursos federais sejam alocados para o ente afetado. Uma vez reconhecida a calamidade, o governo também define o montante de recursos que destinará ao ente afetado", disse.

A Constituição também permite que, em casos de calamidade pública, o governante tome empréstimos compulsórios, parcelar as dívidas, atrasar a execução de gastos obrigatórios e antecipar o recebimento de receitas. A lei também determina que as cidades afetadas sejam dispensadas de licitação para as contratações que visem a aquisição dos bens necessários ao atendimento da população.

Fortes chuvas

Cidades de Minas Gerais e do sul da Bahia estão em estado de alerta por conta das fortes chuvas. Estão previstos novos temporais com rajadas de vento de até 100 quilômetros por hora para a região. Municípios do interior registraram ao menos quatro mortes desde a última quarta-feira (9). As enchentes também deixaram mais de mil desalojados e localidades isoladas.

São mais de 50 cidades baianas e mineiras em situação de emergência. O Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) emitiu alertas de "perigo" para áreas dos dois estados, tanto pela chuva acumulada quanto pela água ainda esperada.