CRÉDITO

Órgãos e entidades terão limite global anual para contratação de crédito

Resolução aprovada pelo Conselho Monetário Nacional estabelece em R$ 18,625 bilhões o total destinado a operações de crédito internas da União, Estados e Municípios nos próximos três anos

O Conselho Monetário Nacional (CMN) definiu, nesta quinta-feira (16/12), o limite global anual para contratações de operações de crédito para órgãos e entidades do setor público em 2022, 2023 e 2024.

Na resolução aprovada (CMN nº 4.589/2017), o colegiado estabelece em até R$ 18,625 bilhões o limite total para contratação de operações de crédito internas por instituições financeiras. Desse montante, R$ 6,5 bilhões são destinados à União, R$ 10,5 bilhões vão para os estados, Distrito Federal e municípios e R$ 1 bilhão são reservados à empresas estatais estaduais qualificadas, que não se submetem à Lei de Responsabilidade Fiscal, há pelo menos 10 anos.

A resolução prevê, ainda, o limite para contratação de operações sem garantia da União em até R$ 625 milhões (para órgãos e entidades da União). De acordo com nota enviada à imprensa, e esses limites estão alinhados às projeções de resultado fiscal dos entes subnacionais e à meta de resultado fiscal das empresas estatais federais, conforme disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2022.

“O estabelecimento de limites para os próximos três exercícios tem como objetivo não somente aumentar a previsibilidade para as instituições financeiras, e para os próprios entes subnacionais, (...) como também evitar que um exercício financeiro se inicie sem o respectivo limite aprovado”, diz o texto.

Saiba Mais