TRABALHO

iFood pede amplo debate sobre lei de proteção a entregadores

Ainda que a plataforma de delivery reconheça a conquista para os entregadores, empresa aponta a necessidade de uma medida que regulamente a seguridade social à categoria

Cristiane Noberto
postado em 06/01/2022 18:44 / atualizado em 06/01/2022 18:50
 (crédito: Reprodução)
(crédito: Reprodução)

As empresas de entrega por aplicativo precisarão oferecer seguro contra acidentes durante o período de trabalho e auxílio financeiro a entregadores diagnosticados com covid-19 durante a vigência da emergência em saúde pública decorrente da pandemia. As regras estão no projeto de lei (PL) sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro e publicado nesta quinta-feira (6/1) no Diário Oficial da União (DOU).

Ainda que a plataforma de delivery iFood reconheça a conquista para os entregadores, a empresa aponta a necessidade de uma medida que regulamente a seguridade social à categoria. “Precisa trazer para a pauta a necessidade de uma regulação que ampare os novos modelos de trabalho e que assegure direitos aos profissionais, como o acesso à seguridade social”, escreveu.

Em nota, a empresa reforça a necessidade de amplo debate público. “É importante lembrar que o contexto da nova economia presume maior flexibilidade para os entregadores atuarem em diferentes plataformas e com agenda própria de trabalho, escolhendo os dias e horários em que desejam trabalhar. Nesse contexto, a Lei 14.297/2022 (antigo PL 1665/20) é um excelente primeiro passo”, dizia a comunicação.

A proposta, sancionada nesta quinta-feira, obriga as empresas de entrega a cobrir acidentes pessoais, invalidez permanente ou temporária e morte asseguradas ao entregador. “Entendemos que tão importante quanto às medidas apresentadas é a realização de amplo debate entre a sociedade civil e os poderes legislativo, executivo e judiciário sobre novos modelos de relação de trabalho presentes na nova economia”, afirmou o iFood.

A empresa ainda destacou medidas já implantadas, como seguros de acidentes pessoais, cobertura por lesão temporária — em caso de invalidez ou morte acidental a cobertura pode chegar a R$ 100 mil, entre outras.

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