MATERNIDADE

Projeto inclui cuidado materno no cálculo de aposentadoria da mulher

Paulo Bengtson, autor do texto, afirma ter se inspirado em iniciativa da Argentina, que reconheceu como tempo de contribuição para aposentadoria o tempo dedicado ao cuidado dos filhos.

Jéssica Andrade
postado em 28/01/2022 19:28
 (crédito: Cleia Viana/Câmara dos Deputados  Fonte: Agência Câmara de Notícias)
(crédito: Cleia Viana/Câmara dos Deputados Fonte: Agência Câmara de Notícias)

A Câmara dos Deputados está analisando um Projeto de Lei (PL) que assegura, entre outros pontos, adicional ao valor do benefício de aposentadoria às mulheres que se dedicam ao cuidado de filhos. A proposta é do deputado Paulo Bengtson (PTB-PA).

O PL nº 3062/21 traz para lei ordinária um trecho da Emenda Constitucional 103, de 2019, que regulamenta o cálculo dos benefícios de aposentadoria do Regime Geral de Previdência Social. A proposta preserva a regra, mas acrescenta a previsão de adicional de até 10 pontos percentuais no valor do benefício devido às mulheres que tenham se dedicado ao cuidado de filhos.

O projeto propõe dois pontos percentuais por filho ou filha nascida viva; quatro pontos percentuais por criança adotada; e ainda dois pontos percentuais extras quando a criança nascida viva ou a adotada for inválida ou tiver deficiência intelectual, mental ou grave.

Paulo Bengtson afirma ter se inspirado em iniciativa recente da Argentina, que reconheceu como tempo de contribuição para efeitos de aposentadoria o tempo dedicado ao cuidado dos filhos.

“A sociedade precisa oferecer a proteção social adequada para as mulheres que se dedicam ao cuidado de filhos. Essas mulheres possuem jornadas extensas de trabalho, seja somando o tempo que se dedicam a uma atividade remunerada com a tarefa de cuidado da casa e dos filhos ou mesmo somando as horas daquelas que, embora não exerçam atividade remunerada, permanecem em casa e precisam conciliar as tarefas domésticas e o tempo de cuidado dos filhos”, afirma o autor da matéria.

O projeto tramita em caráter conclusivo, ou seja, pode ser aprovado pelas Comissões, sem a necessidade de ir ao plenário, e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Notícias pelo celular

Receba direto no celular as notícias mais recentes publicadas pelo Correio Braziliense. É de graça. Clique aqui e participe da comunidade do Correio, uma das inovações lançadas pelo WhatsApp.


Dê a sua opinião

O Correio tem um espaço na edição impressa para publicar a opinião dos leitores. As mensagens devem ter, no máximo, 10 linhas e incluir nome, endereço e telefone para o e-mail sredat.df@dabr.com.br.

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação