Imóveis: mudança no ITBI

Correio Braziliense
postado em 26/02/2022 00:01

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, ontem, que o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), cobrado pelos municípios na compra e venda de imóveis, deve ser calculado com base no valor de mercado — ou seja, no que foi realmente pago no negócio.

Hoje, a base de cálculo do tributo é o valor fixado pelas prefeituras para definir o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Em geral, esse valor costuma ser menor do que os preços de mercado, ou seja, a tendência seria de elevação do imposto. No entanto, especialistas afirmam que é comum ocorrer o contrário, isto é, as prefeituras fixarem valores de referência mais elevados que os de mercado.

Para Hiram David, CEO da Elo Imóveis e vice-presidente do Sindicato da Habitação do Distrito Federal (Secovi-DF), a decisão do STJ vem para "resguardar os direitos da parte mais fraca, que é a sociedade civil". "São recorrentes as avaliações pelas prefeituras e secretarias de fazenda que extrapolam o valor de mercado. O consumidor se via obrigado a recorrer administrativamente, que normalmente era negado, e acabava por absorver o ônus, visto que o ajuizamento de demanda contra o Estado, além de moroso, é oneroso e muitas vezes não compensava. Ademais, com as transações eletrônicas, sempre monitoradas, é praticamente impossível declarar valor inferior ao efetivamente negociado", disse.

Na avaliação de David, a medida deve incentivar, ou ao menos facilitar, a compra de imóveis. "O ITBI é um alto custo para quem compra imóvel. Pagar imposto sobre valor presumido pelo Estado, e ainda superior ao efetivo, é um desestímulo. O custo do imposto é importante na decisão de aquisição, basta observar quanto a redução para 1% do valor do ITBI (de janeiro a março deste ano ), ativou o mercado imobiliário de Brasília", detalhou.

A opinião de Leonardo Vasconcellos, da Imobiliária Aguiar de Vasconcellos, também é de que a medida pode favorecer o consumidor. "É mais justo porque nem sempre o valor é condizente. Por exemplo, quando comprei um apartamento, há 9 anos, o valor que o governo distrital calculou e me cobrou foi bem maior que o valor que eu de fato fechei a operação", explicou.

*Estagiárias sob a supervisão

de Odail Figueiredo

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