Entrou em vigor ontem a lei 14.314/22, que amplia a validade de concursos público homologados até 20 de março de 2020. A lei resulta da derrubada de veto presidencial ao PL 1.676, ocorrida em 17 de março, pelo Congresso Nacional.
O texto em vigência suspende os prazos de validade de concursos finalizados antes da pandemia da covid-19. Com isso, todos os certames homologados até 20 de março de 2020 terão prazo de validade contabilizado somente a partir de 1º de janeiro de 2022, de forma a garantir o direito de nomeação dos aprovados.
O poder legislativo considera a medida mais adequada, uma vez que durante os primeiros anos da pandemia, por conta do contingenciamento orçamentário, ocorreram poucas nomeações. Autor do PL 1.676, o deputado federal Israel Batista (PV-DF), comemorou a derrubada do veto. "Vitória dos concurseiros! O direito à nomeação está garantido, derrubamos o veto ao meu PL.1676", disse o parlamentar nas redes sociais.
O deputado Hildo Rocha (MDB-MA), lembrou que as convocações não geram despesas ao governo federal, pois os certames foram finalizados.
"Não vamos precisar gastar recursos para constituir uma nova banca. Os concursados já passaram", disse.
A senadora Zenaide Maia (Pros-RN), por sua vez, disse que os aprovados em concursos não podem ser mais penalizados pelos efeitos da pandemia.
A derrubada do veto presidencial ocorreu em sessão conjunta da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A reunião foi conduzida pelo deputado Marcelo Ramos (PSD-AM), 1º vice-presidente do Congresso Nacional. Ele apoiou a derrubada do veto, assim como a bancada do governo federal.
O senador Izalci Lucas (PSDB-DF) também apoiou a prorrogação da validade dos exames de seleção. "Com relação a concurso — também o próprio governo reconhece isto e é o óbvio —, se durante a pandemia não houve chamamento de concursados, não tem sentido não prorrogar os concursos. Então, aqui, parabenizo… Vamos derrubar esse veto aqui, que é muito importante", disse o parlamentar.
No ano passado, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) já havia recomendado que os ramos e unidades estaduais do Ministério Público prorrogassem, até 31 de dezembro de 2021, a suspensão dos prazos de validade de concursos vigentes.
Com isso, os prazos seriam retomados a partir de 1º de janeiro de 2022, em linha com os termos da lei 14.314/22.
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